CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro  


Apresentação

O CRF-RJ

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro - CRF-RJ - foi criado pela Lei 3820/60, modificada em 1995 pela Lei 9120/95, com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional, segundo princípios éticos, e de promover a Assistência Farmacêutica, como parte integrante e fundamental das ações de saúde pública.

Desta forma, o CRF-RJ deve ser entendido como uma instituição da sociedade que, por delegação de poder público, zela pela garantia de que a atividade farmacêutica, no âmbito de sua jurisdição, seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância do seu papel social.

Plenário

O corpo deliberativo do CRF-RJ é composto por 12 Conselheiros efetivos e 3 suplentes, eleitos pelos farmacêuticos, através do voto direto e obrigatório. O mandato dos Conselheiros é de quatro anos e de caráter puramente honorífico, não tendo direito, portanto, a qualquer tipo de remuneração.

O Plenário manifesta-se através de deliberações, que visam o aperfeiçoamento da atividade fiscalizadora, em consonância às Resoluções normatizadoras emanadas do Conselho Federal de Farmácia. Compete, igualmente, ao Plenário:

  • O julgamento dos processos disciplinares, apurados pela Comissão de Ética;
  • A aprovação da gestão financeira anual do CRF-RJ, analisada pela Comissão de Tomada de Contas, segundo normas do Tribunal de Contas da União;
  • A análise e julgamento dos processos de inscrição de profissionais e de registro de empresas;
  • A análise e julgamento dos processos administrativos fiscais, instaurados por infrações à lei 3820/60.

    Diretoria

    A Diretoria do CRF-RJ - Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria é formada por quatro Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto e obrigatório, para mandato de dois anos, de natureza honorífica. Cabe à diretoria o encaminhamento e execução das decisões do plenário, bem como a tarefa de gerenciar o CRF-RJ, administrativa e financeiramente.

    Conselheiro Federal

    O CRF-RJ encontra-se representado no Plenário do Conselho Federal de Farmácia por um Conselheiro Federal efetivo e um suplente, detentores de mandatos de quatro anos, de caráter honorífico e eleitos diretamente pelos farmacêuticos do Rio de Janeiro. Compete ao Conselheiro Federal encaminhar as proposições emanadas do Plenário do CRF-RJ, além de manifestar-se pelo voto no Plenário do CFF, quanto às Resoluções propostas e aos julgamentos, em grau de recurso, de processos éticos ou administrativo-fiscais.

     

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