LEI
3071 DE 01/01/1916
CÓDIGO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO III - Do Direito das Obrigações
TÍTULO VIII
Da Liquidação das Obrigações
CAPÍTULO II
Da Liquidação das Obrigações Resultantes de
Atos Ilícitos
Art. 1546 - O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e
enganos do seu preposto.
(Farmacêutico - Art. 1546)
Rio de Janeiro, 1º de Janeiro de 1916; 95º da Independência,
28º da República.
Wenceslau Braz P. Gomes
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos
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