CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro  


Legislação
LEI 3071 DE 01/01/1916
CÓDIGO CIVIL

PARTE ESPECIAL
LIVRO III - Do Direito das Obrigações

TÍTULO VIII
Da Liquidação das Obrigações

CAPÍTULO II
Da Liquidação das Obrigações Resultantes de Atos Ilícitos

Art. 1546 - O farmacêutico responde solidariamente pelos erros e enganos do seu preposto.
(Farmacêutico - Art. 1546)

Rio de Janeiro, 1º de Janeiro de 1916; 95º da Independência, 28º da República.


Wenceslau Braz P. Gomes
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos


 

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