DECLARAÇÃO
DE ALMA-ATA:
A RESPONSABILIDADE
DE CADA UM PELA SAÚDE
A declaração,
a seguir é resultado de uma conferência internacional, realizada
em setembro de 1968, na cidade de Alma-Ata, capital da República
Socialista Soviética do Cazaquistão. Organizada pela Organização
Mundial da Saúde e Fundo das Nações Unidas para a
Infância, a conferência foi precedida de dois anos de estudos
e reuniões, em vários países, com o objetivo de levantar
a experiência mundial sobre os cuidados primários da saúde,
definir o papel dos governos em relação ao assunto e formular
recomendações para o desenvolvimento de programas nacionais
e internacionais nesse campo.
Conhecido
como Declaração de Alma-Ata, o documento emitido no final
da Conferência e subscrito pelos seus participantes (134 governos
e representantes de 67 organizações e agências especializadas)
tem o seguinte teor:
A
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde,
reunida em Alma-Ata aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos
e sessenta e oito, expressando a necessidade de ação urgente
de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos da saúde
e do desenvolvimento e da comunidade mundial, para promover a saúde
de todos os povos do mundo, formula a seguinte declaração:
I.
A Conferência reafirma enfaticamente que a saúde - estado
de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente
a ausência de doença ou enfermidade - é um direito
humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível
possível de saúde é a mais importante meta social
mundial cuja realização requer a ação de muitos
outros setores sociais e econômicos, além do setor da saúde.
II.
A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos povos,
particularmente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento,
assim como dentro dos países, é política, social e
economicamente inaceitável, e constitui por isso objeto da preocupação
comum de todos os países.
III.
O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem econômica
internacional é de importância fundamental para a mais plena
realização da meta de saúde para todos e para a redução
da lacuna entre o estado de saúde dos países em desenvolvimento
e o dos desenvolvidos. A promoção e proteção
da saúde dos povos é essencial para o contínuo desenvolvimento
econômico e social e contribui para a melhor qualidade da vida e
para a paz mundial.
IV.
É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente
no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.
V.
Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade
que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias
e sociais. Uma das princípais metas sociais dos governos, das organizações
internacionais e toda a comunidade mundial na próxima década
deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2.000, atinjam
um nível que lhes permita levar uma vida social e economicamente
produtiva. Os cuidados primários de saúde constituem
a chave para que essa meta seja atingida, como parte do desenvolvimento,
no espírito da justiça social.
VI.
Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais
de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas,
cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis colocadas
ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade
e o país pode manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito
de autoconfiança e autodeterminação. Fazem parte integrante
tanto do sistema de saúde do país, dos que constituem a função
central e o foco principal, quando do desenvolvimento social e econômico
global da comunidade.
Representam
o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família
e da comunidade com o sistema nacional de saúde pelo qual os cuidados
de saúde são levados o mais proximamente possível
aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento
de um continuado processo de assistência à saúde.
VII.
Os cuidados primários de saúde:
1.
refletem e evoluem a partir das condições econômicas
e as características socioculturais, e políticas do país
e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos resultados
relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de
saúde e da experiência em saúde pública;
2.
têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade
proporcionando serviços de promoção, prevenção,
cura e reabilitação, conforme as necessidades;
3.
incluem pelo menos: educação no tocante a problemas prevalecentes
de saúde e aos métodos para sua prevenção e
controle, promoção da distribuição de alimentos
e da nutrição apropriada, provisão adequada de água
de boa qualidade e saneamento básico, cuidados de saúde materno-infantil,
inclusive planejamento familiar, imunização contra as principais
doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças
localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões
comuns e fornecimento de medicamentos essenciais;
4.
envolvem, além do setor de saúde, todos os setores e aspectos
correlatos do desenvolvimento nacional e comunitário, mormente a
agricultura, a pecuária, a produção de alimentos,
a indústria, a educação, a habitação,
as obras públicas, as comunicações e outros setores
e requerem os esforços coordenados de todos esses setores;
5.
requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação
comunitária e individual no planejamento, organização,
operação e controle de cuidados primários de saúde,
fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis,
locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através
da educação apropriada, a capacidade de participação
das comunidades;
6.
devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais
e mutuamente amparados, levando à progressiva melhoria dos cuidados
gerais de saúde para todos e dando prioridade aos que têm
mais necessidade;
7.
baseiam-se, nos níveis local e de encaminhamento, nos que trabalham
no campo da saúde, inclusive médicos, enfermeiras, parteiras,
auxiliares e agentes comunitários, conforme seja aplicável,
assim como em praticantes tradicionais, conforme seja necessário,
convenientemente treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado
da equipe de saúde e para responder às necessidades expressas
de saúde da comunidade
VIII.
- Todos os governos devem formular políticas, estratégias
e planos nacionais de ação, para lançar e sustentar,
os cuidados primários de saúde em coordenação
com outros setores. Para esse fim, será necessário agir com
vontade política, mobilizar os recursos do país e utilizar
racionalmente os recursos externos disponíveis.
IX.
- Todos os países devem cooperar, num espírito de comunidade
e serviço, para assegurar os cuidados primários de saúde
a todos os povos, uma vez que a consecução da saúde
do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos
os outros países. Nesse contexto, o relatório conjunto da
OMS-UNICEF sobre cuidados primários de saúde constitui sólida
base para o aprimoramento adicional e a operação dos cuidados
primários de saúde em todo o mundo.
X.
- Poder-se-á atingir um nível aceitável de saúde
para todos os povos do mundo até o ano 2.000 mediante o melhor
e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte considerável
é atualmente gasta em armamentos e conflitos militares. Uma política
legítima de independência, paz, distensão e desarmamento
pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins
pacíficos, e em particular à aceleração do
desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários
de saúde como parte essencial devem receber parcela apropriada.