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Legislação
DECLARAÇÃO DE ALMA-ATA:

A RESPONSABILIDADE DE CADA UM PELA SAÚDE

A declaração, a seguir é resultado de uma conferência internacional, realizada em setembro de 1968, na cidade de Alma-Ata, capital da República Socialista Soviética do Cazaquistão. Organizada pela Organização Mundial da Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância, a conferência foi precedida de dois anos de estudos e reuniões, em vários países, com o objetivo de levantar a experiência mundial sobre os cuidados primários da saúde, definir o papel dos governos em relação ao assunto e formular recomendações para o desenvolvimento de programas nacionais e internacionais nesse campo.

Conhecido como Declaração de Alma-Ata, o documento emitido no final da Conferência e subscrito pelos seus participantes (134 governos e representantes de 67 organizações e agências especializadas) tem o seguinte teor:
 A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e oito, expressando a necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial, para promover a saúde de todos os povos do mundo, formula a seguinte declaração:

I. A Conferência reafirma enfaticamente que a saúde - estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade - é um direito humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais importante meta social mundial cuja realização requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do setor da saúde.
 II. A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos povos, particularmente entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é política, social e economicamente inaceitável, e constitui por isso objeto da preocupação comum de todos os países.

III. O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem econômica internacional é de importância fundamental para a mais plena realização da meta de saúde para todos e para a redução da lacuna entre o estado de saúde dos países em desenvolvimento e o dos desenvolvidos. A promoção e proteção da saúde dos povos é essencial para o contínuo desenvolvimento econômico e social e contribui para a melhor qualidade da vida e para a paz mundial.
 IV. É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de seus cuidados de saúde.

V. Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade que só pode ser realizada mediante adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das princípais metas sociais dos governos, das organizações internacionais e toda a comunidade mundial na próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2.000, atinjam um nível que lhes permita levar uma vida social e economicamente produtiva. Os cuidados primários  de saúde constituem a chave para que essa meta seja atingida, como parte do desenvolvimento, no espírito da justiça social.

VI. Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade e o país pode manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e autodeterminação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, dos que constituem a função central e o foco principal, quando do desenvolvimento social e econômico global da comunidade.

Representam o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência à saúde.
 VII. Os cuidados primários de saúde:
 1. refletem e evoluem a partir das condições econômicas e as características socioculturais, e políticas do país e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e da experiência em saúde pública;

2. têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade proporcionando serviços de promoção, prevenção, cura e reabilitação, conforme as necessidades;
 3. incluem pelo menos: educação no tocante a problemas prevalecentes de saúde e aos métodos para sua prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e da nutrição apropriada, provisão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico, cuidados de saúde materno-infantil, inclusive planejamento familiar, imunização contra as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas, tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos essenciais;

4. envolvem, além do setor de saúde, todos os setores e aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de alimentos, a indústria, a educação, a habitação, as obras públicas, as comunicações e outros setores e requerem os esforços coordenados de todos esses setores;
 5. requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e individual no planejamento, organização, operação e controle de cuidados primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de participação das comunidades;

6. devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais e mutuamente amparados, levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais de saúde para todos e dando prioridade aos que têm mais necessidade;
 7. baseiam-se, nos níveis local e de encaminhamento, nos que trabalham no campo da saúde, inclusive médicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e agentes comunitários, conforme seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais, conforme seja necessário, convenientemente treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da equipe de saúde e para responder às necessidades expressas de saúde da comunidade

VIII. - Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de ação, para lançar e sustentar, os cuidados primários de saúde em coordenação com outros setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.
 IX. - Todos os países devem cooperar, num espírito de comunidade e serviço, para assegurar os cuidados primários de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros países. Nesse contexto, o relatório conjunto da OMS-UNICEF sobre cuidados primários de saúde constitui sólida base para o aprimoramento adicional e a operação dos cuidados primários de saúde em todo o mundo.

X.  - Poder-se-á atingir um nível aceitável de saúde para todos os povos do mundo até o ano 2.000 mediante  o melhor e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte considerável é atualmente gasta em armamentos e conflitos militares. Uma política legítima de independência, paz, distensão e desarmamento pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos, e em particular à aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários de saúde como parte essencial devem receber parcela apropriada.

 

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