DECLARAÇÃO
DE NUREMBERG
(Ou
Código de Nuremberg) 1946
1.
O consentimento voluntário do paciente humano é absolutamente
necessário
2.
O experimento deve visar resultados saudáveis à sociedade,
que não tenha outros métodos ou meios de estudo, e deve ser
feito com toda técnica e com absoluta necessidade.
3.
O experimento deve ser baseado em resultados de experiência em animais
e com o conhecimento de História natural da doença ou outro
problema em estudo que justifique o experimento por seus resultados antecipados.
4.
O experimento deve ser conduzido de forma tal que evite todo sofrimento
ou injúria física ou mental.
5.
Não se deve fazer experimento algum quando se tenha a priorirazão
para acreditar que possa resultar em morte ou desabilidade, exceto quando
se trata de médicos.
6.
O grau do risco a ser corrido pelo paciente não deve exceder a importância
do problema a ser resolvido pelo experimento.
7.
Todos os cuidados e precauções devem ser tomados para evitar
a mais remota condição de injúria, morte ou incapacidade.
8.
O experimento deve ser feito somente por pessoas cientificamente qualificadas.
9.
Durante o experimento o ser humano deve ser mantido em condições
de poder suspendê-lo.
10.
O cientista deve suspender o experimento a qualquer tempo que o julgar
capaz de incapacitar o paciente, lesá-lo ou matá-lo.