RELATÓRIO
FINAL DA VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
TEMA
1 - SAÚDE COMO DIREITO
1.
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das
condições de alimentação, habitação,
educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego,
lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de
saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de
organização social da produção, as quais podem
gerar grandes desigualdades nos níveis de vida.
2.
A saúde não é um conceito abstrato. Defini-se no contexto
histórico de determinada sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento,
devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas.
3.
Direito à saúde significa garantia, pelo Estado, de condições
dignas de vida e de acesso universal e igualitário às ações
e serviços de promoção e recuperação
de saúde, em todos os seus níveis, a todos os habitantes
do território nacional, levando ao desenvolvimento pleno do ser
humano em sua individualidade.
4.
Esse direito não se materializa simplesmente pela sua formalização
no texto constitucional. Há, simultaneamente, necessidade de o Estado
assumir explicitamente uma política de saúde conseqüente
e integrada às demais políticas econômicas e sociais,
assegurando os meios que permitam efetivá-las. Entre outras condições,
isso será garantido mediante o controle do processo de formulação,
gestão e avaliação das políticas sociais e
econômicas pela população.
5.
Deste conceito amplo de saúde e desta noção de direito
como conquista social emerge a idéia de que o pleno exercício
do direito à saúde implica garantir:
-
trabalho com condições dignas, com amplo conhecimento e controle
dos trabalhadoressobre o processo e o ambiente de trabalho;
-
alimentação para todos, segundo as suas necessidades;
-
moradia higiênica e digna;
-
educação e informação plenas;
-
qualidade adequada do meio ambiente;
-
transporte seguro e acessível;
- repouso,
lazer e segurança;
-
participação da população na organização,
gestão e controle dos serviços e ações de saúde;
-
direito à liberdade; à livre organização e
expressão;
-
acesso universal e igualitário aos serviços setoriais em
todos os níveis.
6.
As limitações e obstáculos ao desenvolvimento e aplicação
do direito à saúde são de natureza estrutural.
7.
A sociedade brasileira, extremamente estratificada e hierarquizada, caracteriza-se
pela alta concentração da renda e da propriedade fundiária
observando-se a coexistência de formas rudimentares de organização
do trabalho produzido com a mais avançada tecnologia de economia
capitalista. As desigualdades sociais e regionais existentes refletem estas
condições estruturais que vêm atuando como fatores
limitantes ao pleno desenvolvimento de um nível satisfatório
de saúde e de uma organização de serviços socialmente
adequada.
8.
A evolução histórica desta sociedade desigual ocorreu
quase sempre na presença de um Estado autoritário, culminando
no regime militar, que desenvolveu uma política social mais voltada
para o controle das classes dominadas, impedindo o estabelecimento de canais
eficazes para as demandas sociais e a correção das distorções
geradas pelo modelo econômico.
9.
Na área de saúde, verifica-se um acúmulo histórico
de vicissitudes que deram origem a um sistema em que predominam interesses
de empresários da área médico-hospitalar. O modelo
de organização do setor público é anárquico,
pouco eficiente e eficaz, gerando descrédito junto à população.
10.
Este quadro decorre basicamente do seguinte:
-
não prioridade pelos governos anteriores do setor social, neste
incluída a saúde, privilegiando outros setores, como, por
exemplo, o da energia, que contribui para a atual divída externa;
-
vigência de uma política de saúde implícita
que se efetiva ao sabor de interesses em geral não coincidentes
com os dos usuários dos serviços, acentuadamente influenciada
pela ação de grupos dedicados à mercantilização
da saúde;
- debilidade
de organização da sociedade civil, com escassa participação
popular no processo de formulação e controle das políticas
e dos serviços de saúde;
-
modelo assistencial excludente, discriminatório, centralizador e
corruptor;
-
falta de transparência na aplicação de recursos públicos,
o que contribuiu para o uso dispersivo, sem atender às reais necessidades
da população;
-
inadequada formação de recursos humanos tanto em nível
técnico quanto nos aspectos ético e de consciência
social, associada a sua utilização em condições
insatisfatórias de remuneração e de trabalho;
- controle
do setor de medicamentos e equipamentos pelas multinacionais;
-
privilégio na aplicação dos recursos públicos
na rede privada de assistência médica, como também
em programas de saneamento e habitação;
-
interferência clientelística no que se refere à contratação
de pessoal;
-
excessiva centralização das decisões e dos recursos
em nível federal.
11.
O Estado tem como responsabilidades básicas quanto ao direito à
saúde:
-
adoção de políticas sociais e econômicas que
propiciem melhores condições de vida, sobretudo para os segmentos
mais carentes da população;
- definição,
financiamento e administração de um sistema de saúde
de acesso universal e igualitário;
-
operação descentralizada de serviços de saúde;
-
normatização e controle das ações de saúde
desenvolvidas por qualquer agente público ou privado de forma a
garantir padrões de qualidade adequados;
12.
Para assegurar o direito à saúde a toda população
brasileira é imprescindível:
-
garantir uma Assembléia Nacional Constituinte livre, soberana, democrática,popular
e exclusiva;
- assegurar
na Constituição a todas as pessoas, as condições
fundamentais de uma existência digna, protegendo o acesso a emprego,
educação, alimentação, remuneração
justa e propriedade da terra aos que nela trabalham, assim como o direito
à organização e o direito de greve;
-
suspender imediatamente o pagamento dos juros da dívida externa
e submeter à decisão da Nação, Via Assembléia
Nacional Constituinte, a proposta de não pagamento da dívida
externa;
-
implantar uma reforma agrária que responda às reais necessidades
e aspirações dos trabalhadores rurais e que seja realizada
sob o controle destes;
- estimular
a participação organizada nos núcleos decisórios,
nos vários níveis, assegurando o controle social sobre as
ações do Estado;
-
fortalecer os Estados e Municípios, através de uma ampla
reforma fiscal e tributária;
-
estabelecer compromissos orçamentários em nível da
União, Estados e Municípios para o adequado financiamento
das ações de saúde.
13.
É necessário que se intensifique o movimento de mobilização
popular para garantir que a Constituinte inclua a saúde entre as
questões que merecerão atenção prioritária.
Com este objetivo a partir da VIII Conferência Nacional de Saúde
deverá ser deflagrada uma campanha nacional em defesa do direito
universal à saúde, contra a mercantilização
da medicina e pela melhoria dos serviços públicos, para que
se inscrevam na futura Constituição:
- a
caracterização da saúde de cada indivíduo como
de interesse prioritária por parte das políticas sociais;
-
a garantia da extensão do direito à saúde e do acesso
igualitário às nações e serviços de
promoção, proteção e recuperação
da saúde, em todos os níveis a todos os habitantes do território
nacional;
-
a caracterização dos serviços de saúde como
públicos e essenciais.