DELIBERAÇÃO
Nº 256/2002
A
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
CRF-RJ,
“ad referendum” do Plenário, no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO
a previsão contida na Deliberação n° 253/2002 deste Conselho de Farmácia,
que em seu artigo 2° autoriza o pagamento da anuidade até 31 de março de cada
exercício,
D
E L I B E R A :
Artigo
1º
- O vencimento do Certificado
de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de
Janeiro terá validade até 31 de março do ano seguinte, observada a data de
sua expedição.
Artigo
2º
- Esta Deliberação passa a
vigorar a partir da data de sua assinatura
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro de 2002.
Mirian
Ribeiro Leite Moura
Presidente