CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
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Legislação

DELIBERAÇÃO Nº 256/2002

  

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRF-RJ, “ad referendum” do Plenário, no uso de suas atribuições, e:

 

 

CONSIDERANDO a previsão contida na Deliberação n° 253/2002 deste Conselho de Farmácia, que em seu artigo 2° autoriza o pagamento da anuidade até 31 de março de cada exercício,

 

 

D E L I B E R A :

 

 

Artigo 1º  O vencimento do Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro terá validade até 31 de março do ano seguinte, observada a data de sua expedição.

 

Artigo 2º  Esta Deliberação passa a vigorar a partir da data de sua assinatura

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2002.

 

 

 

 

 

Mirian Ribeiro Leite Moura

Presidente

 


 

 

 

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