CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro  


Perguntas & Respostas
1) Como fazer a inscrição de Farmacêutico no CRF-RJ?

R: O primeiro passo é preencher e assinar o requerimento (FORMULÁRIO I, que está disponível na página eletrônica www.crf-rj.org.br, na sede ou nas seccionais do CRF-RJ). É necessário ter concluído e colado grau em curso superior de graduação em Farmácia, reconhecido pelo Ministério da Educação. Você pode fazer a inscrição definitiva, se já estiver de posse do diploma, ou então a inscrição provisória, caso ainda não tenha recebido o diploma, por estar em fase de emissão ou registro.

INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Junte ao requerimento duas fotos 3x4, de frente, coloridas, iguais e recentes e anexe original e cópias dos seguintes documentos: Diploma
- Histórico escolar do Curso de Graduação em Farmácia
- Carteira de identidade
- CPF
- Título de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação na última eleição)
- Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)
- Informação do grupo sanguíneo e Fator RH

O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao nº de meses restantes do ano) e das taxas relativas à inscrição, ao registro do diploma e à emissão da carteira de identidade profissional e da cédula de identidade profissional.

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Junte ao requerimento cinco fotos 3X4, de frente, coloridas, iguais e recentes e anexe original e cópia dos seguintes documentos: Certidão atualizada, expedida pela universidade/faculdade, informando que o diploma encontra-se em fase de emissão ou registro, e da qual conste também a data de conclusão do curso, a data da colação de grau e a data de publicação no Diário Oficial da União do ato de reconhecimento do curso
- Histórico escolar do Curso de Graduação em Farmácia
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de eleitor e quitação junto a Justiça Eleitoral (comprovante(s) de votação da última eleição)
- Certificado de quitação com o serviço militar (para homens)
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados)
- Informação do Grupo sanguíneo e Fator RH

O serviço é prestado mediante o pagamento da anuidade (proporcional ao nº de meses restantes do ano) e taxas relativas à inscrição e à emissão da cédula de identidade profissional provisória.

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