R: Sim. O comprovante não é necessário, mas o grupo sanguíneo e fator RH devem ser declarados no Formulário I (utilizado para requerer a inscrição). É muito importante preencher de forma correta e legível esta informação no requerimento de inscrição (Formulário I), pois o grupo sanguíneo e o fator RH constarão na cédula de identidade profissional, que é documento obrigatório para o exercício profissional (Resolução CFF 428/2004).