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Perguntas & Respostas
99) Como farei para votar se na época da eleição estiver viajando?

R: Assim que receber o material para votação, proceda conforme as instruções que o acompanham e encaminhe imediatamente o voto. Caso não seja possível encaminhar o voto dentro do prazo estipulado, justifique dentro do prazo, apresentando documento que comprove a justa causa ou impedimento (Resolução CFF 458/06 , art. 6º).

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