CRF-RJ - Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro  


Requerimentos e Formulários
Procedimentos para Empresas e Responsabilidade Técnica

Obs.: Valores referentes ao exercício de 2012

Ø Registro de Estabelecimentos
Ø Mudança de Razão Social e/ou Endereço
Ø Cancelamento do Registro do Estabelecimento
Ø Assunção de Responsabilidade Técnica
Ø Baixa de Responsabilidade Técnica
Ø Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)
Ø Comunicação de Afastamento com Atestado Médico (Responsável Técnico)
Ø Emissão do Certificado de Regularidade
Ø Mudança do Horário de Assistência Farmacêutica com Emissão do Certificado de Regularidade
Ø Anuidade
Ø Parcelamento de Débito Não Ajuizado
Ø Parcelamento de Débito Ajuizado
Ø Defesa ao Auto de Infração
Ø Recurso ao Termo de Notificação de Multa


REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS

FORMULÁRIO V e FORMULÁRIO VI preenchido e assinado

Original ou cópia autenticada (2 Vias) dos seguintes documentos:

Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembléia, Reunião de Diretoria. Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Prazo de 10 (dez) dias úteis para informação sobre o andamento do "visto" no documento.
Cópia do CNPJ.
Original e cópia da Carteira de Trabalho - CTPS
Pagamento da anuidade conforme o capital social
Pagamento da Taxa de Inscrição: R$ 366,23
Pagamento da Taxa de Visto para cada documento: R$ 122,04
Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade: R$ 122,04

MUDANÇA DE RAZÃO SOCIAL E/OU ENDEREÇO

FORMULÁRIO V e FORMULÁRIO VI preenchidos e assinados.
Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual, CNPJ, etc. (02 cópias, sendo 01 autenticada)
CTPS constando nova razão social e/ou endereço.
Pagamento da Taxa de Visto para cada documento: R$ 122,04
Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade: R$ 59,84 (caso já tenha sido emitido certificado para o exercício)

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO ESTABELECIMENTO

FORMULÁRIO V preenchido e assinado.
Distrato social da empresa ou (comprovante de encerramento das atividades, caso seja apresentado o comprovante, será o FORMULÁRIO IV).
Rescisão contratual com o responsável técnico.
Quitar débitos anteriores, se houver
Pagamento da Taxa de Cancelamento: R$ 122,04

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

FORMULÁRIO V e FORMULÁRIO VI preenchidos e assinados (em 2 vias). .
Contratação através da CTPS. Apresentar original juntamente com 2 (duas) cópias das folhas do retrato, da qualificação civil e do contrato de trabalho (cargo: Farmacêutico responsável técnico e o salário de acordo com o determinado pelo Sindicato).
Na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual.
Pagamento da Taxa de Visto: R$ 122,04
Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade: R$ 59,84

Obs.:

Quando for Órgão Público deverá ser apresentada Designação ou Portaria de Nomeação.
Farmacêutico que for assumir a responsabilidade técnica em Análises Clínicas, deverá possuir habilitação em Farmácia Bioquímica.
Farmacêutico que for assumir Indústria, terá que ter habilitação em Farmacêutico Industrial.
Farmacêutico que for assumir Farmácia Homeopática, deverá atender a RESOLUÇÃO nO 440/2005 do CFF (texto retificado - 15/05/2006)..
Quando o Farmacêutico residir em Município que não seja o da Firma pela qual pretende assumir a responsabilidade técnica, deverá atender a DELIBERAÇÃO nº 193/2001 do CRF-RJ, ou seja, solicitar permissão para assumir a firma.

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

FORMULÁRIO VII preenchido e assinado, e com os carimbos indicados (em 2 vias). .
De acordo com a DELIBERAÇÃO nº 30/88 do CRF-RJ, a baixa da Responsabilidade Técnica deverá ser apresentada ao CRF-RJ no prazo de 5(cinco) dias após a data da saída da empresa. No caso deste prazo já ter expirado, deverá ser apresentado, também, o FORMULÁRIO VIII preenchido e assinado.
O formulárioVII deverá ser preenchido e assinado pelo farmacêutico e pelo representante da empresa;
O formulário VII deverá ser preenchido e assinado pelo farmacêutico e juntar 01(uma) cópia da Carteira Profissional e Previdência Social(CTPS) constando a data de saída; em casos de recusa da ciência no documento, poderá ser apresentada cópia de carta registrada e respectivo AR dirigido ao estabelecimento.

Obs.: A baixa deverá ter ciência do empregador.
           Serviço prestado sem a cobrança de taxas.

COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Responsável Técnico)

O farmacêutico deve comunicar ao CRF-RJ, por escrito - FORMULÁRIO X - o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (disposição do art. 12 do Código de Ética Farmacêutica: Resolução CFF 417/ 2004).
Prazo para a comunicação:
Com antecedência de no mínimo 1 (um) dia do afastamento, por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades.
Até no máximo 5 (cinco) dias após o afastamento, por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.
Observação: no caso de afastamento motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar também para a empresa ou instituição, documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovado por atestado, no prazo de 5 (cinco) dias.

COMUNICAÇÃO DE AFASTAMENTO COM ATESTADO MÉDICO (Responsável Técnico)

O farmacêutico deve comunicar ao CRF-RJ, por escrito - FORMULÁRIO XII - o afastamento de suas atividades profissionais

EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

A Assistência Farmacêutica deverá atender a Deliberação CRF-RJ nº 154/2000, e a jornada de trabalho do(s) farmacêutico(s) deverá estar de acordo com a CLT.
A EMPRESA DEVERÁ AO MENOS INICIAR O PARCELAMENTO DA ANUIDADE 2012.
A empresa deve possuir registro aprovado no CRF-RJ.
- Apresentar certidão simplificada do SINREM atualizada (certidão solicitada no site da JUCERJA)

Obs.: Exceto para órgãos públicos, militares e pessoas jurídicas com registro em outro órgão de fiscalização do exercício profissional em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.

Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade: R$ 122,04
- Apresentar contribuição sindical do exercício dos RTs.

MUDANÇA DO HORÁRIO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA COM EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE

FORMULÁRIO IX e assinado, e com os carimbos indicados. A empresa deve possuir registro aprovado no CRF-RJ.
Pagamento da Taxa do Certificado de Regularidade (caso já tenha sido emitido certificado para o exercício): R$ 59,84

ANUIDADE

Pagamento até 31 de março, podendo ser pago em cota única ou parcelado em 3 (três) vezes.
Para inscrição nova será cobrada anuidade proporcional, observada a data do arquivamento do contrato de constituição na JUCERJA.
Pagamento após o vencimento, a saber 31 de março, será cobrada multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês - Lei 3.820/60.

PARCELAMENTO DE DÉBITO NÃO AJUIZADO

FORMULÁRIO IV preenchido e assinado
Deliberação CRF-RJ nº 494/2008 - Parcelamento de débitos para Pessoas Físicas e Jurídicas

PARCELAMENTO DE DÉBITO AJUIZADO

FORMULÁRIO IV preenchido e assinado que será encaminhado à Consultoria Jurídica para posterior Acordo Judicial a ser firmado entre o representante legal da empresa e este CRF-RJ.

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Preencher requerimento – FORMULÁRIO IV – e apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração.

RECURSO AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA

Requerimento – FORMULÁRIO IV - em 2 (duas) vias, sendo uma endereçada ao Regional e outra ao Conselho Federal de Farmácia.
Obs.: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto/apresentado perante o Conselho Regional de Farmácia onde tramita o processo. Interposto o recurso, a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia declarará a tempestividade ou intempestividade, fazendo remessa dos autos do processo ao Conselho Federal de Farmácia.

 

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