Justiça Federal mantém em vigor Resolução n° 585/13

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No último dia 20 de fevereiro, a Justiça Federal proferiu sentença que mantém em vigor a Resolução n° 585/13 do Conselho Federal de Farmácia, que versa sobre as atribuições clínicas do profissional farmacêutico, inclusive a prescrição farmacêutica. O juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara do Distrito Federal, negou pleito do Conselho Federal de Medicina (CFM), de declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade da normativa.

O CFM pleiteava, além da cassação da validade da resolução, que o Conselho Federal de Farmácia, de maneira obrigatória, desse ampla divulgação da decisão em caso dela ser favorável a ele sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Portanto, as resoluções editadas pelo CFF continuam em pleno vigor. Na decisão, ainda, o Conselho Federal de Medicina foi condenado a pagar as despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 10 mil.

 

Com informações do CFF.