Comunicado sobre Declaração de Regularidade Provisória

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro informa que a Declaração de Regularidade Provisória de Pessoa Jurídica não é mais emitida por esta autarquia desde o início do ano de 2018. Todas as Declarações do gênero com datas de emissão posteriores a 2017 são inválidas e devem ser desconsideradas.

Atualmente, o único documento válido para comprovação de regularidade da empresa é a Certidão de Regularidade Técnica (CRT), que conta com código de autenticação cuja autenticidade pode ser validada diretamente no Portal de Serviços do site do CRF/RJ, que pode ser acessado pelo link: http://crf-rj.org.br/servicos.html.

A CRT pode ser emitida gratuitamente através do mesmo Portal. Caso seja detectada qualquer suspeição em documentos, denuncie aos órgãos competentes e/ou para a Diretoria do CRF/RJ, enviando e-mail para diretoria@crf-rj.org.br.