Como regularizar a situação financeira no CRF-RJ

Orientamos os profissionais que possuem débitos, a procurarem o setor de Cobrança na Sede pessoalmente ou no email cobranca@crf-rj.org.br para verificar as pendências e resolvê-las. Caso, não estejam atuando, que solicitem licença ou cancelamento do registro para que não sejam cobradas anuidades.

 

Regras para refinanciamento de dívidas

Aprovadas , por unanimidade, em reunião plenária no dia 18 de maio de 2016, as regras para o Programa de Recuperação Fiscal e para o parcelamento dos débitos com o Conselho.

O plenário aprovou uma tabela de referência para o parcelamento dos débitos, de acordo com o valor. Para dividir as parcelas em número superior ao da tabela será necessário fazer uma solicitação ao Diretor-Tesoureiro.

VALOR TOTAL DA DÍVIDA NUMERO DE PARCELAS VALOR MÍNIMO DA PARCELA
ATÉ R$ 500,00 04 R$ 50,00
R$ 500,01 a R$1000,00 06 R$ 125,00
R$1000,01 a R$3.000,00 08 R$ 187,50
R$ 3000,01 a R$ 5000,00 12 R$ 333,33
R$  5.000,01 a R$ 10.000,00 15 R$ 500,00
R$ 10.000,01 a R$20.000,00 24 R$ 625,00
R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 30 R$ 1.000,00
Acima de R$ 40.000,00 36 R$ 1.388,88

 

A deliberação determina ainda que quem ficar inadimplente com três parcelas terá o parcelamento cancelado imediatamente, com o vencimento antecipado das parcelas remanscentes.

Também foram aprovadas deliberações permitindo ao CRF-RJ passar a aceitar o Quadro de Sócios Admnistradores (QSA) como alternativa ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), para verificar se o capital social da empresa está atualizado e outra, corrigindo o valor da multa para Pessoa Jurídica, que passou a custar R$ 3.156,96 e R$ 6.313.,92, no caso de reincidência.

 

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