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Perguntas Frequentes Relativas à Fiscalização do CRF-RJ

 

  • Quem determina o piso salarial do farmacêutico?

O Piso Salarial é definido pela negociação do Sindicato dos farmacêuticos com o Sindicato Patronal, podendo haver acordo ou não das propostas e contrapropostas encaminhadas e que deverão ser submetidas para votação durante Assembleia Geral da categoria profissional representada. As categorias não contempladas nos acordos celebrados pelo Sindicato devem seguir o piso regional definido em lei específica. Não é atribuição do Conselho Regional de Farmácia legislar sobre o piso salarial do farmacêutico. Contudo, representa infração ética aceitar remuneração abaixo do valor estabelecido como piso salarial – pelo Sindicato dos Farmacêuticos - oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria, conforme inciso X, artigo 18 da Resolução CFF Nº 724/22. (Código de Ética Farmacêutica)

  • Qual a diferença entre a fiscalização realizada pelo CRF/RJ e pelas VISA’s municipais e/ou Estadual?

A diferença da fiscalização realizada por estes dois órgãos consiste na finalidade. Normalmente, são solicitados documentos similares. No entanto, o CRF-RJ é quem detém a competência legal para verificar o exercício ético-profissional farmacêutico, orientando e solicitando adequações de todos os procedimentos que são de responsabilidade legal deste profissional independentemente de quem os realize, podendo aplicar sanções disciplinares administrativas conforme regramento específico disposto no Código de Processo Ético estabelecido por Resolução do Conselho Federal de Farmácia. No desempenho dessa obrigação legal, cabe aos Conselhos Regionais inspecionar não só a mera presença do Farmacêutico, mas também o cumprimento da legislação aplicável ao exercício profissional, inclusive de ordem sanitária, pelo Farmacêutico, pois assim determina o Código de Ética vigente. A competência legal do CRF-RJ para aplicar sanções administrativas à pessoa jurídica (empresas) se restringe a situações previstas pela Lei Nº 3820/60. Já a vigilância sanitária pode autuar o estabelecimento quando verificar a ocorrência de qualquer infração sanitária, prevista na Lei 6437/77 e suas atualizações.

  • Em quais situações o CRF-RJ autua os estabelecimentos/ instituições?

O CRF-RJ emite Auto de Infração para estabelecimento/instituições que desenvolvem atividades para as quais é necessário profissional farmacêutico nas seguintes situações (Lei 3820/60):

  • Sem registro regular junto ao CRF/RJ (ilegal);
  • Sem farmacêutico responsável técnico há mais de trinta dias (irregular) ou exercendo atividade privativa dentro deste prazo de 30 dias;
  • Sem número de farmacêutico responsável técnico suficiente para garantir assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento (falta de assistência farmacêutica integral) Em horário diferente do declarado e que não possua farmacêutico registrado como responsável técnico naquele horário (falta de assistência farmacêutica integral);
  • Ausência de profissional farmacêutico em horário declarado de responsabilidade técnica e sem profissional habilitado que legalmente o substitua (via DAP ou assunção de RT).
  • Quais são as atividades Privativas do Profissional Farmacêutico?

Expedir resoluções para definir ou modificar atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia, propor as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional e ampliar o limite de competência do exercício profissional são algumas das diferentes atribuições do Conselho Federal de Farmácia- CFF. Nesta mesma direção o CRF-RJ estabelece em seu Plano Anual de Fiscalização quais são as atividades privativas deste profissional em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 85878/81, Resolução CFF539/2010 e demais Resoluções do CFF, a saber:

  • Manipulação de fórmulas magistrais/medicamentos (inclusive radiofármacos e oncológicos);
  • Dispensação de medicamentos com retenção de receita ou sujeitos a regime especial de controle;
  • Fracionamento de medicamentos;
  • Transmissão do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados);
  • Realizar a intercambialidade de medicamentos em conformidade com a legislação vigente;
  • Execução de serviços farmacêuticos previstos na RDC 44/09, ou outra legislação que a substitua;
  • Produção de medicamentos;
  • A fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.
  • Em quais situações o Certificado de Regularidade Técnica (CRT) perde sua validade?

O art. 55 da Resolução CFF 638/17 estabelece que: § 5º - A certidão de regularidade perderá a validade quando houver: I – modificação no quadro da assistência farmacêutica ou baixa de responsabilidade técnica de quaisquer dos farmacêuticos; II – alteração dos dados cadastrais da empresa referentes ao objetivo social, horário de funcionamento e endereço.

  • Quando e como fazer a justificativa de ausência junto ao estabelecimento da empresa onde possuo vínculo de Responsabilidade Técnica?

Quando não houver outro profissional farmacêutico RT que legalmente o substitua e na hipótese de afastamento por motivo de doença, acidente pessoal, licença maternidade, óbito de familiar ou por outro imprevisível, que requeira avaliação pelo CRF. A comunicação formal e documentada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o fato, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente conforme o parágrafo 1° do art. 16 da Resolução CFF 724/22. O farmacêutico poderá realizar a justificativa de ausência através de protocolo na sede ou seccionais do CRF-RJ, ou acessando com senha previamente cadastrada a área de autoatendimento no endereço eletrônico do CRF-RJ, ou enviando um chamado como farmacêutico na área de solicitações online acessando o link abaixo:

https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=86

  • Quando e como fazer a comunicação de afastamento junto ao estabelecimento da empresa onde possuo vínculo de Responsabilidade Técnica?

Quando este afastamento ocorrer por motivo previamente agendado, como férias, congressos e cursos de aperfeiçoamento relacionados à área de atuação farmacêutica e não houver outro farmacêutico responsável técnico que legalmente o substitua. A comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de 12 (doze) horas conforme o parágrafo 2° do art. 16 da Resolução CFF 724/22. Para algumas situações poderá ser necessário apresentar posterior comprovação do motivo do afastamento conforme normativas vigentes. (Exemplo: afastamento prévio por motivos de congressos, cursos de aperfeiçoamento, palestras, seminários e outros previstos na Deliberação CRF-RJ 2677/2021). A Comunicação de Afastamento poderá ser realizada de três diferentes formas: através de protocolo na sede ou nas seccionais do CRF-RJ, do acesso com senha previamente cadastrada da área de autoatendimento no endereço eletrônico do CRF-RJ ou enviando um chamado como farmacêutico na área de solicitações online acessando o link abaixo:

https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=85

  • O fato de o farmacêutico ter comunicado ausência evita que o estabelecimento seja autuado pelo CRF/RJ?

Não. Assim como a comunicação de afastamento temporário, a justificativa de ausência é um procedimento a ser realizado pelo farmacêutico para que ele se respalde eticamente e cumpra com as normativas vigentes em seu código de ética. Só será evitada a autuação caso o estabelecimento tenha averbado farmacêutico substituto legalmente habilitado junto ao CRF-RJ para os casos de impedimento ou ausência do titular, que poderá ser instituído via DAP (Declaração de Atividade Profissional) conforme prevê a Resolução CFF 701/21 ou através de assunção de RT. Também não será autuado o estabelecimento nas ocasiões em que estiver qualificado com o Perfil 1 de Assistência Farmacêutica conforme previsão dada pela  Resolução específica do Conselho Federal De Farmácia. O Perfil 1 é atribuído para empresas quando estas possuem de 66% a 100% de presença constatada nas inspeções realizadas pelo CRF-RJ no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores. Para as firmas que exploram atividades não privativas do profissional farmacêutico os parâmetros de utilização do Perfil de Assistência Farmacêutica para a Instauração de Processo Administrativo Fiscal – PAF motivados pela ausência do profissional farmacêutico Responsável Técnico poderá ser diferente conforme normativas aprovadas pelo Plenário do CRF-RJ.

  • Em uma fiscalização, sendo constatada ausência do responsável técnico, a empresa sempre será autuada?

Não. Caso o Responsável Técnico não esteja presente, mas o estabelecimento mantenha farmacêutico substituto (legalmente habilitado) presente (que pode ser instituído via DAP deferida ou através de assunção de RT) ou mesmo quando este estabelecimento esteja em funcionamento sem a presença de farmacêutico responsável técnico legalmente habilitado junto ao CRF-RJ, mas que possua um Perfil 1 de assistência farmacêutica, não será gerado auto de infração. Para as firmas que exploram atividades não privativas do profissional farmacêutico os parâmetros de utilização do Perfil de Assistência Farmacêutica para a Instauração de Processo Administrativo Fiscal – PAF motivados pela ausência do profissional farmacêutico Responsável Técnico poderá ser diferente conforme normativas aprovadas pelo Plenário do CRF-RJ.

  • A quem se destina o Auto de Infração do CRF/RJ?

Destina-se exclusivamente a empresa ou instituição, ou seja, à pessoa jurídica. Poderá ocorrer situações em que o próprio farmacêutico RT seja proprietário ou sócio proprietário. Neste caso o profissional irá acumular as responsabilidades éticas e profissionais de pessoa física e as responsabilidades inerentes à pessoa jurídica, independentemente do seu percentual de cotas, podendo responder pelo processo administrativo fiscal estabelecido pela Resolução CFF 566/12 sem prejuízo ao processo ético disciplinar estabelecido pela Resolução CFF 724/22.

  • A quem compete apresentar defesa ao Auto de Infração?

Compete única e exclusivamente aos representantes legais das empresas ou instituições apresentarem defesa ao Auto de Infração. As defesas poderão ser apresentadas/protocoladas tanto pelo farmacêutico como pela empresa, contudo, ressalta-se que as autuações ocorrem sempre em nome da pessoa jurídica e caberá ao representante legal e ao seu procurador (quando houver) a responsabilidade pelas informações apresentadas e a assinatura do recurso/defesa. Para os casos em que tenha sido constatada e ausência do profissional farmacêutico Responsável Técnico e sem a presença de outro que legalmente o substitua, caberá a este somente proceder com a justificava de sua ausência, sendo este um procedimento a parte.

  • Qual o prazo para apresentação de defesa ao Auto de Infração?

A empresa deverá protocolar no CRF/RJ ou postar nos correios até cinco dias corridos a contar da data do recebimento do Auto de Infração, excluindo da contagem o dia do início e incluindo o dia do vencimento conforme inciso XII, artigo 15 da Resolução CFF Nº 724/2022.

  • O que deverá conter no formulário de defesa ao Auto de Infração?
  1. Requerimento (podendo utilizar o FORMULÁRIO XIII) dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro;
  2. A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, número do auto);
  3. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (o que se alega para o cancelamento do Auto);
  4. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
  5. A assinatura do representante legal e/ou representante legal da empresa, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.
  • Como deve ser feita a defesa ao Auto de Infração?

Em caso de Auto de Infração, a empresa por meio do representante legal e/ou pessoa com poderes de representação deste - pode protocolar defesa no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento do auto, conforme previsão legal dos Artigos 9º e 10 da Resolução nº 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, preenchendo o FORMULÁRIO XIII. Deverá conter os motivos de fato e de direito em que fundamenta a defesa, ou seja, o que a empresa alega para que o Auto de Infração.

  • Onde devo apresentar a defesa ao Auto de Infração?

O protocolo poderá ser realizado apenas:

*Na sede do CRF-RJ, localizado na Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, no Rio de Janeiro/RJ de segunda à sexta, das 9 às 17h.

*Nas seccionais, localizadas em diferentes regiões do estado. Para demais informações de localização e horários clique aqui. (https://crf-rj.org.br/horarios-e-funcionamento.html).

*Via correios, endereçado à Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ CEP 20270-244.

É necessário apresentar os seguintes documentos, obedecendo ao prazo supracitado:

  1. Requerimento (podendo utilizar o FORMULÁRIO XIII) dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro;
  2. A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, número do auto);
  3. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (o que se alega para o cancelamento do Auto);
  4. O pedido de diligências, expondo os motivos que as justifiquem;
  5. A assinatura do representante legal da empresa ou estabelecimento, que deverá anexar procuração, contrato social ou documento equivalente que conceda tais poderes, sob pena de não conhecimento.

* Em caso de assinatura pelo da defesa pelo representante legal constante do contrato social, ata, estatuto ou registro de firma individual é necessário anexar somente cópia do contrato social (ou documento equivalente). Caso o contrato social (ou equivalente) seja eletrônico, deverá apresentar também documento de identificação do representante legal (por exemplo, RG, CNH).

* Em caso de assinatura por um procurador, é necessário anexar o contrato social (ou documento equivalente), a procuração (podendo ser simples) que conceda tais poderes e documento de identificação do outorgado (por exemplo, RG, CNH) e o original para conferência. Vale ressaltar que, no caso de Procuração pública (lavrada em cartório), fica dispensada a necessidade de anexar o contrato social (ou equivalente). O interessado deve apresentar somente cópia da procuração pública juntamente com a cópia da identidade do outorgado e original para conferência.

No caso de órgãos públicos, anexar ato de nomeação do Secretário ou do Procurador e cópia da identidade do defendente; caso o defendente seja um terceiro, anexar além da cópia da identidade, documentação que conceda tais poderes.

Salienta-se a importância do protocolo de todos os itens - sem excepcionalidades. Em caso de procurações, caso a apresentada possua validade, esta será avaliada. Caso não haja apresentação de um ou mais documentos, a defesa não será analisada (não conhecida), ensejando multa.

A defesa deverá ser apresentada com todos os documentos necessários à comprovação dos argumentos. Nas autuações por ausência que figurem a defesa em torno do afastamento do profissional por motivos de saúde, o estabelecimento deverá anexar o atestado médico, declaração de comparecimento ou outro documento legal, caso aplicável. Caso a empresa não possua este documento, deverá requerer expressamente na sua defesa a JUNTADA da cópia da justificativa de ausência do profissional ou Comunicado de afastamento temporário, informando por que razão não está de posse deste documento.

  • A quem compete julgar os Autos de Infração emitidos pelo CRF-RJ?

Compete exclusivamente à Plenária do CRF/RJ o julgamento dos Autos de Infrações emitidos pelo CRF-RJ. Em caso de deferimento de recurso, o Auto de Infração será cancelado e tal informação será disponibilizada através do número de protocolo. Em caso de indeferimento, será emitido Termo de Notificação de Multa com boleto bancário para pagamento e remetido para a empresa via carta com Aviso de Recebimento (AR).

  • O Termo de Notificação de Multa emitido pelo CRF-RJ permite recurso?

Sim. Por meio da decisão Plenária que reconhecer a infração, a autuada será notificada a pagar a multa estipulada ou recorrer ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data do recebimento do Termo de Notificação de Multa.

  • Como devo proceder com recurso ao Termo de Notificação de Multa?

O representante legal da empresa notificada e/ou seu procurador deverão protocolar recurso ao CFF utilizando como modelo o Requerimento – FORMULÁRIO XIII - em 2 (duas) vias. O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser imposto/apresentado perante CRF/RJ onde tramita o processo, dentro do prazo de 15 dias após o recebimento do Termo de Notificação de Multa. Interposto o recurso e após a análise do CRF-RJ, o processo será remetido ao Conselho Federal de Farmácia. Para interpor recurso não precisa ser realizado o pagamento da multa, contudo, há cobrança do porte de remessa conforme, parágrafo § 1º, artigo 15 da Resolução CFF Nº 566/12. O boleto será disponibilizado ao portador no momento da protocolização ou no sítio eletrônico do CRF-RJ (nos casos de recebimento de recurso via postal), através do Portal de Serviços.

  • O que deverá conter no formulário de recurso/notificação de multa?

O formulário de recurso/notificação de multa deverá conter:

  1. Requerimento (podendo utilizar o FORMULÁRIO XIII) dirigido ao presidente do Conselho;
  2. A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, nº da notificação de multa);
  3. Identificação do representante legal e/ou seu procurador (nome completo, cargo, RG ou CPF e assinatura do representante legal e/ou seu procurador).
  4. N° do Auto de Infração que deu origem a Notificação de Multa e o seu respectivo número.
  5. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (são os argumentos que se alega para o cancelamento da Notificação de Multa). A defesa deverá ser apresentada com todos os documentos necessários à comprovação dos argumentos

*Em caso de assinatura pelo da defesa pelo representante legal constante do contrato social, ata, estatuto ou registro de firma individual é necessário anexar somente cópia do contrato social (ou documento equivalente). Caso o contrato social (ou equivalente) seja eletrônico, deverá apresentar também documento de identificação do representante legal (por exemplo, RG, CNH).

*Em caso de assinatura por um procurador, é necessário anexar o contrato social (ou documento equivalente), a procuração (podendo ser simples) que conceda tais poderes e documento de identificação do outorgado (por exemplo, RG, CNH) e o original para conferência. Vale ressaltar que, no caso de Procuração pública (lavrada em cartório), fica dispensada a necessidade de anexar o contrato social (ou equivalente). O interessado deve apresentar somente cópia da procuração pública juntamente com a cópia da identidade do outorgado e original para conferência.

*No caso de órgãos públicos, anexar ato de nomeação do Secretário ou do Procurador e cópia da identidade do defendente; caso o defendente seja um terceiro, anexar além da cópia da identidade, documentação que conceda tais poderes.

*Salienta-se a importância do protocolo de todos os itens - sem excepcionalidades. Em caso de procurações, caso a apresentada possua validade, esta será avaliada. Caso não haja apresentação de um ou mais documentos, a defesa não será analisada (não conhecida), ensejando multa.

  • A Comunicação Prévia de Afastamento ou a justificativa de ausência do farmacêutico substitui a defesa ao Auto de Infração?

Não, pois uma vez instaurado o processo administrativo fiscal o Auto de Infração do CRF/RJ destinará exclusivamente para as empresas ou instituições, ou seja, para as pessoas jurídicas. A comunicação prévia ou justificativa de ausência são procedimentos atribuídos às pessoas físicas. Caso deseje, o autuado pode fazer juntada da justificativa de ausência ou comunicação de afastamento do farmacêutico RT seguindo os procedimentos para interposição de recurso ao Auto de Infração descritos nas respostas 14 e 15 dispostas acima.

  • Como fazer vistas aos Processos Administrativos Fiscais (PAF)?

A vista ao processo poderá ser solicitada na Sede ou nas seccionais do CRF/RJ pelo representante legal da empresa ou instituição. Conforme Portaria CRF-RJ 1192/2020

  • Como fazer uma denúncia?

As denúncias poderão ser realizadas de duas maneiras:

1) Através da página da Ouvidoria do CRF-RJ (https://www.crf-rj.org.br/ouvidoria.html).  Lá, você deverá acessar o botão "Denúncia" (final da página) e relatar sua manifestação. O Sistema de Ouvidoria do CRF-RJ passará a tramitar sua denúncia e você poderá acompanhar o andamento seguindo as instruções que são fornecidas logo após enviar sua comunicação.

2) Protocoladas na Sede do CRF/RJ ou em uma de nossas seccionais mediante identificação. Neste caso, é gerado número de protocolo para acompanhamento pelo Portal de Serviços.

Observação: É resguardado o sigilo do denunciante em todas as denúncias em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro não receberá denúncia via e-mail, portanto o denunciante não terá resposta ao seu encaminhamento por este canal de comunicação.

  • Todas as denúncias encaminhadas pela Ouvidoria ao Serviço de Fiscalização são acolhidas e verificadas?

O Serviço de Fiscalização do CRF-RJ elaborou Procedimento Operacional Padrão com o objetivo de estabelecer procedimentos, tratar e responder as denúncias encaminhadas pela nossa Ouvidoria através da nossa ferramenta eletrônica de acolhimento de solicitações online (DIGIDESK). Para todas as denúncias é encaminhada resposta ao denunciante e nas ocasiões em que os fatos denunciados estiverem fora da competência legal do CRF-RJ o denunciante é orientado a procurar o órgão competente. O tempo de apuração das denúncias varia conforme a complexidade, necessidade de levantamento de maiores informações, necessidade de planejamento operacional, entre outros. O denunciante poderá acompanhar a evolução do trâmite de sua denúncia através do seu protocolo na área de autoatendimento se tiver protocolado através do nosso Serviço de Registro em nossa sede ou em nossas seccionais, e também através do seu número de chamando eletrônico se a denúncia tiver sido encaminhada através de nossa ferramenta online (DIGIDESK) disponibilizada pela Ouvidoria do CRF-RJ.   

  • É obrigatório realizar a Declaração de Vínculo?

Sim, conforme artigo 23 da Resolução CFF N° 724/2022, (Código de Ética Farmacêutica). O farmacêutico é obrigado a informar por escrito todos os seus vínculos ao respectivo Conselho Regional de Farmácia, mesmo aqueles em que não atue como profissional farmacêutico.

  • Como proceder para realizar a declaração de vínculo?

O farmacêutico deverá protocolar o FORMULÁRIO VI A (preenchido) na Sede ou nas Seccionais do CRF/RJ e junto ao atendimento destinado à Pessoa Jurídica sempre que o seu vínculo for estabelecido com empresas inscritas no CRF, ou buscar o atendimento destinado para Pessoa Física, quando o seu vínculo for estabelecido com empresas sem inscrição junto ao CRF-RJ e que exerçam atividades não privativas do profissional farmacêutico conforme Decreto Federal 85878/81 e demais legislações vigentes. O formulário deve ser preenchido com as seguintes informações:

- Assunto: Declaração de Outros Vínculos Sem Responsabilidade Técnica;

- Nome do farmacêutico;

- Cargo no estabelecimento;

- Horário de assistência;

- Dados da empresa (Razão social, endereço, horário de funcionamento e ramo de atividade);

- Assinatura do profissional farmacêutico:

  • Como realizar a baixa na responsabilidade técnica?

A protocolização da baixa de responsabilidade técnica deverá ocorrer sempre que for rompido o vínculo empregatício entre o profissional e a PJ. Para qualificação deverá apresentar:

FORMULÁRIO VII preenchido e assinado, e com os carimbos indicados (em 2 vias). O formulário deverá ser preenchido e assinado pelo farmacêutico e pelo representante da empresa se possível; na hipótese contraria ambos os requerentes podem solicitar, seja o profissional ou a PJ.  A baixa da Responsabilidade Técnica deverá ser apresentada ao CRF/RJ no prazo de 5 (cinco) dias após a data da saída da empresa. No caso deste prazo já ter expirado, deverá ser apresentado, também, o FORMULÁRIO VIII preenchido e assinado. O Serviço será prestado sem custos para o requerente.  Na hipótese de o profissional desistir da assunção de responsabilidade técnica, ele deverá protocolar o pedido de desistência de assunção no FORMULÁRIO IV.

O procedimento também poderá ser realizado através do nosso endereço eletrônico e acessando a nossa área de solicitações online clicando no link de endereço abaixo:

https://crf-rj.org.br/digidesk/index.php?a=add&category=3.

  • O farmacêutico pode assinar dois termos de inspeção na mesma data?

Sim, desde que em horários de turno de trabalho distintos. O farmacêutico que detém responsabilidade técnica em determinado estabelecimento num dado horário, não deverá substituir outro farmacêutico neste mesmo horário, sob pena de infração ética (Resolução CFF 724/2022). Não será impedido ao farmacêutico assinar dois termos de inspeção mesmo em desacordo com o código de ética se houver reiterada solicitação, entretanto, o farmacêutico fiscal deverá informá-lo das possíveis sanções administrativas disciplinares. Esta observação não se aplica aos casos de troca de horário entre farmacêuticos responsáveis técnicos do mesmo estabelecimento.

  • Como deve ser feita a substituição do farmacêutico em estabelecimentos cuja responsabilidade técnica exija habilitação ou especialização específica, como por exemplo, em farmácias com manipulação homeopática?

Uma vez que a Resolução CFF 576/2013 estabelece que é considerado legalmente habilitado para exercer a responsabilidade técnica de farmácia ou laboratório industrial homeopático que manipule ou industrialize os medicamentos e insumos homeopáticos, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações: a) ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conveniadas, em laboratórios de medicamentos e/ou de insumos homeopáticos; b) possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homeopatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia, neste caso específico, o farmacêutico substituto também deverá possuir comprovação da sua habilitação ou especialização para que seja deferida pelo CRF-RJ a sua averbação de Responsabilidade Técnica. Impende informar que a simples substituição do profissional não atenderá as legislações vigentes. Toda e qualquer substituição deverá ser averbada junto ao CRF-RJ conforme estabelecido pela Resolução CFF 638/17 e Resolução CFF 701/2021. A Resolução CFF 726/2022 em seu artigo 2° esclarece ainda que, a averbação é o procedimento de transcrição de dados no registro da inscrição do farmacêutico, em cadastro ou livro próprio do Conselho Regional de Farmácia, físico ou digital, para fins de controle e fiscalização. A empresa que vier a manter suas atividades de manipulação e/ou dispensação na ausência de seu Responsável técnico e vier a substituí-lo sem a atender a qualquer uma das determinações legais acima mencionadas, poderá ter contra si aberto o devido processo administrativo fiscal sem prejuízo de abertura de processo ético disciplinar ao farmacêutico em substituto.

  • A cor do uniforme dos funcionários em uma farmácia/drogaria é predominantemente branca, com detalhes em amarelo. Isso é permitido?

Não. No Estado do Rio de Janeiro o uso da cor branca em farmácias e drogarias é privativo do profissional farmacêutico, conforme a Lei Estadual N° 3049/98 e a Resolução SES-RJ N° 1188/98. Os objetivos de restringir ao farmacêutico uso da cor branca no âmbito das farmácias e drogarias são para identificar a presença do farmacêutico e distingui-lo dos demais funcionários, contribuindo ainda para a redução de práticas não éticas de indicação e dispensação mediante venda, de medicamentos sujeitos ou não à prescrição por profissionais legalmente habilitados, realizadas por funcionários não habilitados na forma da lei.

  • Como verificar se um estabelecimento possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)?

Conforme a Lei Nº 13043/14, a AFE passou a valer por tempo indeterminado, desde que tenha sido emitida a partir do dia 14/11/13. Assim, só será necessária revalidação da AFE dos estabelecimentos em que ocorra fato gerado novo, como alteração de atividade ou dados (razão social, CNPJ, representante legal). Para saber se sua AFE está válida consulte o site da ANVISA <https://consultas.anvisa.gov.br/#/empresas/>.

  • A farmácia/drogaria dispensa medicamentos antibióticos, mas não psicotrópicos ou entorpecentes. É necessária a escrituração da movimentação no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)?

Sim. Conforme Resoluções RDCs ANVISA Nº 471/2021, Nº 22/2014 e Nota Técnica ANVISA 002/2013. A não escrituração de antibióticos no ambiente SNGPC configura infração sanitária e ético-profissional, conforme incisos VI e VII do artigo 17 da Resolução RDC ANVISA Nº 724/2022. (Código de Ética Farmacêutico). Porém estão suspensos por tempo indeterminado os prazos de transmissão de arquivos eletrônicos XML, descritos conforme Resolução RDC ANVISA Nº 586/2021.  Deverá ser seguida as determinações em vigência.

Revisado por: Flávio C. Soares/ Farmacêutico Fiscal CRF-RJ 9796

Data: Março de 2023.

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