Inscrição Provisória
- A Inscrição Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser renovada no caso de comprovação do requisito do Art. 21, parágrafo 1, da Resolução 14 de 2024.
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 4 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão original, expedida pela IES, que comprove a Conclusão do Curso e a colação de grau;
- Histórico escolar;
- Identidade civil ou de outro documento com valor legal e no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
- CPF;
- Título de Eleitor e ou comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
- Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
- Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pelo MEC, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 11º, da Resolução CFF nº 14/2024.
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Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.
Pagamentos
- Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 271,54 - 50% de R$ 543,08) – guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
- Inscrição – R$ 25,00;
- Na condição de Farmacêutico Militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
- A Cédula de Identidade Provisória expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.