Comunicação de Afastamento de Atividades Profissionais (Responsável Técnico)
a) O farmacêutico deve comunicar ao CRF/RJ, por escrito no Formulário 10, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua (artigo 16 da Resolução 724 / 2022).
Prazo para a comunicação:
- Com antecedência de no mínimo 12 horas do afastamento, por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades.
- Até no máximo 5 (cinco) dias úteis após o afastamento, por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.