Orientações para Recurso ao Termo de Notificação de Multa

ESTE CHAMADO NÃO SERVE COMO PROTOCOLO DE RECURSO, SOMENTE PARA DÚVIDAS
Requerimento – FORMULÁRIO XIII - em 2 (duas) vias, endereçada ao Regional.
Obs.: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser interposto/apresentado perante o Conselho Regional de Farmácia onde tramita o processo ou seja, PRESENCIALMENTE na sede do CRF/RJ; em uma de suas Seccionais; ou via Correios. No momento não é aceito por via eletrônica. Interposto o recurso e após a análise conforme Resolução do CFF em vigor, o processo será remetido ao Conselho Federal de Farmácia. Prazo de 15 dias corridos.
 

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