Alteração Contratual
Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários - para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:
a. Alteração dos sócios, capital social:
- Formulário 5, preenchido, datado e assinado.
- Documento de Alteração contratual: Alteração de Contrato, Registro de Firma Individual;
- CNPJ disponível no site da receita federal;
- Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.
b. Alteração de endereço, razão social:
Deverá apresentar dossiê contendo os seguintes formulários, para cada farmacêutico responsável técnico que a empresa possuir:
- Formulário 5 – Formulário de protocolos Pessoa Jurídica
- Formulário 5A - Declaração de Responsabilidade Técnica
- Formulário 6 – Termo de Compromisso do Profissional Farmacêutico (TECRAT)
- Formulário 6A – Declaração de outras atividades farmacêuticas
b.1) Documentação de contratação do farmacêutico, contendo os dados atualizados:
- Contratação através da CLT: CTPS ou contrato de prestação de serviços estando o farmacêutico como pessoa física com a devida qualificação civil e do contrato de trabalho, ou lista de admissão do e-social.
- Quando o farmacêutico estiver na condição de sócio, deverá apresentar contrato social ou alteração contratual.
- Quando se tratar de Órgão Público deverá ser apresentado Designação ou Portaria de Nomeação, ou Documento que apresente a Cessão do servidor.
c. Documentação da empresa:
- Documento da ultima alteração contratual: Contrato Social, Registro de Firma Individual, Alteração Contratual, Ata de Assembleia, Reunião de Diretoria -> Documentos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro ou Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
-
- Importante! Certificar-se de que a impressão do contrato social da empresa contenha a barra de autenticação da JUCERJA, presente no rodapé das páginas.
- Documento de identidade do representante legal ou seu procurador, quando aplicável, e do farmacêutico. Visa conferência e qualificação do requerente conforme lei de proteção de dados.
Obs.: Todos os campos dos formulários devem ser preenchidos (em letra de forma ou legível) e não serão aceitos formulários fora do padrão, desconfigurados, com rasuras, digitados e complementados à caneta.
d. Pagamentos:
- Será cobrado o valor para a análise da alteração contratual e para averbação de cada responsável técnico que a empresa já possuir.
Conforme Resolução do CFF Nº 14/2024 o CRF/RJ possui um prazo de 30 (trinta) dias - prorrogáveis por igual período - para análise e resposta no protocolo. Cabe destacar que o prazo inicia sua contagem somente a partir do pagamento dos custos de serviços, verificado por compensação bancária.