Farmacêuticos que possuem débitos no CRF/RJ podem votar nas eleições

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📌 “Possuo débitos no CRF/RJ, posso votar nas eleições?”

 

Sim! O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao CRF/RJ e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão.

 

Conforme art. 4º e art. 6º Resolução 750/23 – Regulamento Eleitoral