O CRF/RJ

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ – foi criado pela Lei 3820/60, modificada em 1995 pela Lei 9120/95, com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional, segundo princípios éticos, e de promover a Assistência Farmacêutica, como parte integrante e fundamental das ações de saúde pública.

Desta forma, o CRF/RJ deve ser entendido como uma instituição da sociedade que, por delegação de poder público, zela pela garantia de que a atividade farmacêutica, no âmbito de sua jurisdição, seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância do seu papel social.

 

São atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:

  • Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
  • Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
  • Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
  • Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.

 

Plenário

O plenário do CRF/RJ é composto por 12 Conselheiros efetivos e 3 suplentes, eleitos pelos farmacêuticos, através do voto direto e obrigatório. 

 

Diretoria

A Diretoria do CRF/RJ – Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria – é formada por quatro Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto, para mandato de dois anos. Cabe à diretoria o encaminhamento e execução das decisões do plenário, bem como a tarefa de gerenciar o CRF/RJ, administrativa e financeiramente.

 

Conselheiro Federal

O CRF/RJ encontra-se representado no Plenário do Conselho Federal de Farmácia por um Conselheiro Federal efetivo e um suplente, detentores de mandatos de quatro anos, de caráter honorífico e eleitos diretamente pelos farmacêuticos do Rio de Janeiro. Compete ao Conselheiro Federal encaminhar as proposições emanadas do Plenário do CRF/RJ, além de manifestar-se pelo voto no Plenário do CFF, quanto às Resoluções propostas e aos julgamentos, em grau de recurso, de processos éticos ou administrativo-fiscais.

 


Valores, Missão e Visão do CRF/RJ

 

Aprovado em 354ª Reunião Plenária do CRF/RJ, realizada em 22 de março de 2006.

 

Valores do CRF/RJ

  • A ética como princípio maior em todas as ações do CRF/RJ;
  • A saúde da população e o respeito à dignidade profissional como objetivos primordiais;
  • O respeito à Missão do CRF/RJ e às decisões do Plenário como compromisso institucional.

 

Missão do CRF/RJ

Zelar pela ética, qualidade e valorização do exercício profissional farmacêutico, visando a defesa da saúde, da segurança e do bem-estar da coletividade.

 

Visão do CRF/RJ

  • Exercer e aprimorar a fiscalização da atividade farmacêutica, em benefício da coletividade;
  • Valorizar o profissional, promovendo a educação permanente e divulgando a importância da Assistência Farmacêutica junto à população e aos gestores de saúde;
  • Assegurar e ampliar a inserção do CRF/RJ nos fóruns de discussão de interesse para a saúde coletiva e para a formação profissional;
  • Aumentar a efetividade e a amplitude de atuação do CRF/RJ em todo o estado, através da descentralização de ações e serviços;
  • Promover a qualificação contínua dos serviços do CRF/RJ.