Requerimentos e Formulários
- Inscrição Definitiva
- Inscrição Provisória
- Renovação de Inscrição Provisória
- Inscrição Provisória para Definitiva
- Farmacêutico Militar - Averbação (Profissional já inscrito)
- Transferência de Inscrição do CRF/RJ para outro Regional
- Transferência de Inscrição Do Regional de Origem para o CRF/RJ
- Farmacêutico transferido do Regional de Origem com Inscrição Provisória para o CRF/RJ
- Exercício Temporário
- Inscrição Secundária no CRF/RJ
- Inscrição Secundária em outro Regional
- Cancelamento de Inscrição (Definitiva/Provisória)
- Reativação da Inscrição
- Averbação de Nome
- Averbação de Habilitação
- Averbação de Habilitações e Qualificações Diversas
- Averbação de PÓS-GRADUAÇÃO
- Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado no Brasil com Visto Provisório ou Permanente
- Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado fora do Brasil com Visto Provisório ou Permanente
- Eleições (Resolução CFF nº 690/20)
- Cédula com chip
- 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico
- 2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico
- Inscrição Remida
- Certidões
- Nota de esclarecimento sobre a DAP (declaração de atividade profissional)
Os requerimentos acima poderão ser solicitados através do sistema de atendimento online DigiDesk (Chamados para Farmacêuticos).
Em cada procedimento, é possível anexar os documentos e anexá-los ao chamado no DigiDesk.
Envie toda documentação de forma legível e em arquivo PDF ou JPEG
Informamos que fica o profissional ciente da indispensabilidade de apresentar em data futura o original dos documentos exigidos para seu requerimento e que o CRF/RJ só liberará o solicitado após a apresentação de todos os documentos exigidos.
1) Inscrição Definitiva
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 2 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
- Histórico escolar;
- Identidade civil ou de outro documento com valor legal e no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
- CPF;
- Título de Eleitor e ou comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
- Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pelo MEC, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 11º, da Resolução CFF nº 14/2024.
-
Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.
- Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 271,54 - 50% de R$ 543,08) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
- Inscrição – R$ 15,29;
- Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
- Observação: Na condição de Farmacêutico Militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
- A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia são obrigatórias para o exercício profissional, e válidas como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.
2) Inscrição Provisória
- A Inscrição Provisória possui validade de 12 meses - a contar da data do deferimento do pedido, podendo ser renovada no caso de comprovação do requisito do Art. 21, parágrafo 1, da Resolução 14 de 2024.
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 4 fotos 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão original, expedida pela IES, que comprove a Conclusão do Curso e a colação de grau;
- Histórico escolar;
- Identidade civil ou de outro documento com valor legal e no qual conste data de emissão e o órgão emitente;
- CPF;
- Título de Eleitor e ou comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral;
- Certificado de quitação com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Importante: informe no requerimento preenchido o grupo sanguíneo e fator RH.
- Importante: O CRF/RJ somente aceitará inscrição de curso já reconhecido pelo MEC, de acordo com as determinações legais vigentes no Artigo 11º, da Resolução CFF nº 14/2024.
-
Observação: O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma apresentado.
Pagamentos
- Anuidade (integral ou proporcional, valor referência da primeira inscrição R$ 271,54 - 50% de R$ 543,08) – guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
- Inscrição – R$ 15,29;
- Na condição de Farmacêutico Militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
- A Cédula de Identidade Provisória expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.
3) Renovação de Inscrição Provisória
- A Renovação de Provisória possui validade de 12 meses;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Nova Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau e que o diploma continua/encontra-se em fase de emissão ou registro;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade.
4) Inscrição Provisória para Definitiva
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição de ensino e pelo concluinte (frente e verso);
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Histórico Escolar (original e cópia) no caso de participação no Processo de Integração CRF/Faculdade.
Pagamentos
- Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
5) Farmacêutico Militar - Averbação (Profissional já Inscrito)
- O farmacêutico militar que não exercer atividade civil e comprovar que está, atualmente, em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde, realizará inscrição no CRF/RJ mediante prova que ateste essa condição;
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando pertencimento ao serviço ativo do quadro de saúde;
- Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;
- É vedado aos farmacêuticos militares a participação em eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores de acordo com a Lei 6681/79.
- Anuidade – O Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas deverá ser apresentada ao CRF-RJ anualmente.
Pagamentos
- Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.
5.1 Farmacêutico Militar – Desligamento das Forças Armadas
- O farmacêutico militar que deixar de exercer suas atividades profissionais junto as Forças Armadas como integrante do respectivo Serviço de Saúde ficam sujeitos a jurisdição do Conselho Regional do qual estiverem inscritos, cessando assim automaticamente a aplicação do disposto nesta Lei.
- Requerimento (FORMULÁRIO 2)preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Atestado/Certidão expedida pelas Forças Armadas (original e cópia) comprovando o desligamento.
- Carteira de identidade profissional de farmacêutico (carteira marrom) para anotação;
Pagamentos
- Anuidade – Será cobrada de forma integral ou proporcional a partir da data do desligamento, em conformidade com o documento apresentado.
6) Transferência de Inscrição do CRF/RJ para Outro Regional
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação da transferência (profissional com inscrição definitiva);
- O CRF/RJ deverá reter a Cédula de Identidade Profissional (Cédula com chip)
- Aos profissionais com inscrição provisória fica mantido o prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino;
- A certidão de transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
- O requerente deverá proceder à(s) Baixa(s) da(s) Responsabilidade(s) Técnica(s) caso haja;
- Conselho Regional de Farmácia de origem deverá encaminhar a certidão de transferência por meio eletrônico ao de destino, com cópia ao profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.
Pagamentos
- Anuidade – O Farmacêutico deverá pagar a anuidade do ano em que solicitar a transferência no Conselho Regional de Farmácia de origem, ficando vedada nova cobrança no de destino.
- Certidão de Transferência – R$ 18,35.
7) Transferência de Inscrição do Regional de Origem para o CRF/RJ:
- Caso o profissional não esteja de posse da Certidão de Transferência, este deverá se certificar de que a respectiva Certidão de Transferência aportou no CRF-RJ,
- O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ munido de:
- Certidão de Transferência e da Carteira Profissional de Farmacêutico (carteira marrom). Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras, emendas, datado e assinado;
- 2 fotos 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma do curso de Graduação em Farmácia devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
- Histórico Escolar do Curso de Graduação em Farmácia;
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições);
- Certificado de quitação junto ao serviço militar;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).
Pagamentos
- Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
- Inscrição – R$ 30,59;
- Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;
8) Farmacêutico transferido do Regional de Origem com Inscrição Provisória para o CRF/RJ
- O Farmacêutico com Inscrição Provisória poderá exercer a profissão na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia onde está inscrito. É permitida transferência, desde que respeitando a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino;
Para tal, o requerente deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de Transferência expedida pelo Regional de Origem (Caso o profissional não esteja de posse da Certidão de Transferência, este deverá se certificar de que a respectiva Certidão de Transferência aportou no CRF-RJ).
- Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) devidamente preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- 3 fotos 3x4 (colorida, com fundo branco, frontal). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral, CPF, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento (em dia com as Forças Armadas), Histórico Escolar;
- Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).
Pagamentos
- Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido
- Inscrição – R$ 30,59;
-
Observação: Caso o requerente queira inscrever-se de forma Definitiva, deverá apresentar os documentos listados abaixo.
- Certidão de Transferência expedida pelo Regional de Origem.
- Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) devidamente preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- 2 foto 3x4 (coloridas, com fundo branco, frontais, iguais e recentes). Não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente assinado pelo representante legal da instituição e pelo concluinte (frente e verso);
- Histórico escolar;
- Carteira de Identidade (RG);
- Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral;
- CPF;
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento (em dia com as Forças Armadas);
- Certidão de Casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH (deverá ser declarado quando do preenchimento do formulário I).
Pagamentos
- Anuidade: Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
- Inscrição – R$ 30,59;
- Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
- Na condição de farmacêutico atuante no serviço militar – Ver item "Farmacêutico Militar".
9) Exercício Temporário
- Procedimento adotado quando o farmacêutico deseja exercer a profissão em outra jurisdição em período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, contudo, é necessário que o Regional de destino receba, do Regional de origem, certidão para o Exercício Temporário;
- Vale ressaltar que, nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir visto temporário.
Profissional com Inscrição no Regional de Origem para o Regional de Destino (CRF/RJ)
- Para requerer inscrição, o profissional deverá apresentar original e cópia de:
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Certidão expedida pelo CRF de Origem, constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do CRF/RJ. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
- Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
- Histórico escolar;
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (últimas eleições);
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Informar no requerimento o Grupo Sanguíneo e Fator RH;
- A autorização para o exercício profissional dar-se-á do deferimento do pedido;
- Findado o prazo dos 90 dias, o CRF/RJ cancelará automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.
Pagamento
- Inscrição – R$ 30,59.
Profissional com Inscrição no Regional de Origem (CRF/RJ) para o Regional de Destino
- O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho;
- Para requerer a certidão, o profissional deverá preencher o Requerimento (FORMULÁRIO 3) sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico, para visto do Presidente do Regional de destino. No caso de não possuir Carteira Profissional, o visto será assinalado no prontuário do profissional;
- Findado o prazo dos 90 dias, o CRF de Destino deverá cancelar automaticamente o respectivo exercício temporário, salvo o requerente transforme a Inscrição Temporária em Inscrição Secundária ou Inscrição por Transferência.
Pagamento
- Certidão para fins da Inscrição Secundária – R$ 18,35.
10) Inscrição Secundária no CRF/RJ
- Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária;
- Para solicitação de inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, no requerimento, que o pedido não implica em transferência. Bem como mencionar a razão social do estabelecimento e/ou nome da instituição, endereço e horário de assistência técnica pretendida no regional de destino, objetivando comprovar a possibilidade assistência técnica mínima diária em cada local, obedecendo os ditames da Lei;
- É necessário que o Regional de Destino receba, do Regional de Origem, a Certidão para o Exercício Secundário. Para emissão da Inscrição, é necessária a apresentação de:
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma (frente e verso) registrado no CRF de origem;
- Histórico Escolar do curso de Graduação em Farmácia;
- Carteira de Identidade (RG);
- Título Eleitoral e comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (últimas eleições);
- CPF;
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (se for o caso);
- Informação do Grupo Sanguíneo e Fator RH.
Pagamentos
- Inscrição – R$ 30,59;
- Anuidade (integral ou proporcional) – guia será remetida ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.
11) Inscrição Secundária em outro Regional
- Ocorre quando o profissional farmacêutico objetiva exercer suas atividades laborais em mais de uma jurisdição. Nesse caso, o farmacêutico não terá direito a voto - nem a ser votado - no Conselho Regional de Farmácia onde possuir inscrição secundária.
- O Regional de Origem deverá remeter ao Regional de Destino, certidão que ateste que não haja suspensão ou eliminação do profissional que impeça o exercício secundário. Na certidão, deve ser mencionada também a atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição de destino, endereço e horário de trabalho.
- Importante: a Certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão;
- Os documentos necessários para o requerimento são:
- Requerimento (FORMULÁRIO 3) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom) para anotação.
Pagamento
- Certidão para Inscrição Secundária – R$ 18,35
12) Cancelamento de Inscrição (Definitiva/Provisória)
- Para cancelamento de inscrição, o profissional deve preencher (sem rasuras ou emendas) o Formulário de Cancelamento e trazê-lo à sede ou seccional datado e assinado à punho;
- O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a Cédula e a Carteira de Identidade Profissional, arquivando-as junto com o prontuário do profissional;
- Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, o profissional deverá entregar a este Regional, Boletim de Ocorrência Policial que oficialize o incidente;
- É importante frisar que, caso haja, o requerente deverá solicitar baixa de Responsabilidade Técnica;
- Em caso de falecimento, o terceiro interessado deverá apresentar cópia da Certidão de Óbito;
- Na ocorrência da reativação de inscrição, serão devolvidas a Cédula e a Carteira Profissional ao farmacêutico. Contudo, todas as despesas referentes ao processo de reativação profissional são de responsabilidade do profissional.
Pagamentos
- Anuidade – pagamento proporcional ao mês do pedido, para documentos sem exigência;
- Débito junto ao CRF/RJ não representa fator impeditivo para a conclusão do pedido de cancelamento da inscrição. Contudo, após o cancelamento, os débitos não serão excluídos. Possível proposta de parcelamento será submetida à Diretora Tesoureira do CRF/RJ para análise.
13) Reativação da Inscrição
Considerando a singularidade dos casos, os profissionais deverão trazer os documentos listados abaixo:
Caso nº 01: Profissional com inscrição definitiva cancelada no CRF/RJ
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Bem como original e cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Carteira de Identidade (RG);
- Título de Eleitor + comprovante de votação junto a Justiça Eleitoral (caso haja alteração de informações que já constam em nossos cadastros);
- 02 fotos tamanho 3x4, frontais, coloridas com fundo branco, iguais e recentes.
Pagamentos
Anuidade (integral ou proporcional). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição.
- Reativação da inscrição – R$ 30,59;
- Carteira Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso a carteira anterior tenha sido inutilizada, o CRF/RJ emitirá novo boleto para pagamento;
- Cédula de Identidade Profissional – Emissão de guia sob análise. Caso seja necessário, o CRF/RJ emitirá boleto para pagamento.
Caso nº 02: Profissional com Inscrição Provisória baixada por vencimento da Cédula Provisória sem que tenha havido solicitação da inscrição definitiva ou renovação da inscrição provisória;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição será na modalidade Renovação da Inscrição Provisória ou Inscrição Definitiva.
- Renovação da Inscrição Provisória – Ver informações em Renovação da Inscrição Provisória;
Pagamentos
- Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08). Guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
- Reativação da inscrição – R$ 30,59.
- No caso da Inscrição Definitiva – Ver lista de documentos no item Inscrição Definitiva.
Pagamentos
- Anuidade (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição; (caso a anuidade do ano em curso não esteja quitada)
- Valores descritos no item "Inscrição Provisória para Definitiva";
- Reativação da inscrição – R$ 30,59.
Caso nº 03: Profissional com inscrição definitiva cancelada no Regional de Origem e Reativada no CRF/RJ e Reativando a inscrição no CRF/RJ (Profissional sem processo de inscrição no CRF/RJ)
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- 2 fotos - tamanho 3x4, coloridas, com fundo branco, de frente, iguais e recentes.
Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente registrado no Regional de origem (frente e verso);
- Histórico escolar;
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Título de Eleitor e comprovante(s) de quitação junto à Justiça Eleitoral (última eleição);
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Informar, no formulário de requerimento, Grupo Sanguíneo e Fator RH.
- A solicitação da reativação da inscrição terá andamento após o recebimento da Certidão do Cancelamento da Inscrição junto ao Regional de Origem
Pagamentos
- Anuidade - (integral ou proporcional, valor referência R$ 543,08): guia será entregue ao requerente via e-mail após o deferimento da inscrição;
- Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
- Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
- Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35;
Caso nº 04: Profissional com inscrição provisória cancelada no Regional de Origem e Reativando a inscrição no CRF/RJ (Profissional sem processo de inscrição no CRF/RJ)
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- O requerente deverá especificar se a reativação da inscrição se dará pela Inscrição Provisória ou por Inscrição Definitiva;
- Inscrição Provisória – Ver informações em Inscrição Provisória;
- Inscrição Definitiva – Ver informações em Inscrição Definitiva;
- Em ambos os casos a solicitação de reativação da inscrição somente terá andamento após o CRF/RJ receber do CRF de origem a certidão de cancelamento da inscrição.
Caso nº 05: Profissional com Inscrição baixada por falta de pagamento de taxa(s)
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas rasuras, datado e assinado.
Pagamentos
- Quitação da(s) taxa(s) que ficaram pendentes;
- Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
- Anuidade – Sob Análise.
Caso nº 06: Profissional com Inscrição baixada por falta de documento(s)
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas e rasuras, datado e assinado;
- Apresente original e cópia do(s) documento(s) pendente(s).
Pagamentos
- Reativação da Inscrição – R$ 30,59.
- Anuidade – Sob Análise
Caso nº 07: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição definitiva no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ).
- O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
- A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) devidamente preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
- 1 foto - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, recente;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados);
- Título de Eleitor + comprovante de votação com a Justiça Eleitoral (caso haja alteração de informações que já constam em nossos cadastros).
Pagamentos
- Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.
- Reativação da Inscrição – R$ 30,59;
- Cédula de Identidade Profissional – R$ 18,35 (caso o profissional não tenha o documento).
Caso nº 08: Reativação da Inscrição por Transferência do Regional de Origem para o CRF/RJ (profissional com inscrição provisória no Regional de origem para definitiva no CRF/RJ)
- O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
- A certidão de Transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- 2 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, iguais e recentes;
- Original e cópia dos seguintes documentos:
- Diploma devidamente assinado pelo concluinte e pelo representante legal da instituição de ensino (frente e verso);
- Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
- Carteira de Identidade (RG);
- Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).
Pagamentos
- Anuidade – Deverá ser quitada integralmente no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
- Inscrição – R$ 30,59;
- Carteira de Identidade Profissional – R$ 18,35;
Caso nº 9: Reativação da Inscrição por Transferência de Inscrição de Outro Regional para o CRF/RJ (com inscrição provisória no Regional de origem para provisória no CRF/RJ)
- O CRF/RJ manterá o prazo de validade da inscrição provisória expedida pelo CRF de origem;
- O requerente deverá comparecer ao CRF/RJ Sede ou em uma de nossas Seccionais munido da Certidão de Transferência;
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- 4 fotos - tamanho 3x4, de frente, colorida, iguais e recentes;
- Original e cópia dos seguintes documentos;
- Histórico Escolar (original e cópia) em caso de ter participado do Processo de Integração CRF/Faculdade;
- Carteira de Identidade (RG);
- Comprovante de quitação junto a Justiça Eleitoral (última eleição);
- Certificado de quitação com o serviço militar;
- Certidão de casamento (caso o nome esteja diferente dos documentos apresentados).
Pagamentos
- Anuidade – Deverá ser quitada no Regional de Origem, ficando isento de recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido;
- Inscrição – R$ 30,59;
14) Averbação de Nome
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem rasuras e emendas, datado e assinado;
- Documento oficial que comprove a alteração do nome - (Certidão de Casamento/ Certidão de Nascimento);
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação;
- Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico - cédula com chip (documento anterior deverá ser devolvido para o CRF/RJ);
- 1 foto tamanho 3x4, de frente, colorida com fundo branco, atual.
Pagamentos
- Emissão de nova Cédula de Identidade com chip – R$ 30,59.
15) Averbação de Habilitação
- Aplicável ao farmacêutico que cursou a graduação em Farmácia de acordo com a Resolução 04/69 do Conselho Federal de Educação.
- As habilitações são em 03 áreas:
- Farmácia Industrial;
- Farmácia-Bioquímica: Modalidade Análises Clínicas;
- Farmácia-Bioquímica: Modalidade Alimentos.
- (FORMULÁRIO 2) preenchido e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Diploma Apostilado ou Certidão atualizada, expedida pela universidade ou faculdade, da qual conste a data de conclusão do curso e data da colação de grau;
- Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico para anotação.
16) Averbação de Habilitações e Qualificações Diversas
- Homeopatia, Oncologia, Vacinação, Estética, Ozonioterapia, Radiofarmácia, Farmácia Clinica (prescrição farmacêutica), Acupuntura, Floralterapia, Citologia Clínica ou Citopatologia, Perfusão Sanguínea, Farmácia Antroposófica.
17) Averbação de PÓS-GRADUAÇÃO
-
Caso 1) Título de Especialista (pós-graduação lato sensu)
Caso 3) Título de Mestre ou Doutor (pós-graduação stricto sensu)
18) Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado no Brasil com Visto Provisório ou Permanente
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 2 fotos - tamanho 3x4, colorida e com fundo branco, de frente, iguais e recentes (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
- Proceder conforme descrito nos itens INSCRIÇÃO PROVISÓRIA e INSCRIÇÃO DEFINITIVA, devendo apresentar original e cópia do documento de identidade estrangeiro com renovação de permanência em vigência;
- Cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente.
Informação Importante – O CRF/RJ para o deferimento da inscrição fará consulta junto a Instituição de Ensino solicitando a ratificação da autenticidade do diploma/certidão apresentada.
19) Inscrição de Profissional Estrangeiro Formado fora do Brasil com Visto Provisório ou Permanente
- Requerimento (FORMULÁRIO 1) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Requerimento (TERMO DE ACEITE) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 2 fotos - tamanho 3x4, colorida e com fundo branco, de frente, iguais e recentes (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
- Proceder conforme descrito no item INSCRIÇÃO DEFINITIVA, devendo apresentar original e cópia do documento de identidade estrangeiro com renovação de permanência em vigência;
- Cópia autenticada do diploma com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido;
- Cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente;
- Comprovante autenticado do diploma revalidado por instituição de ensino de caráter público (ex. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ), com o mesmo curso acadêmico a ser revalidado, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Educação - CNE;
- Com as firmas dos documentos originais e das cópias legíveis;
- Os documentos a serem apresentados, quando não redigidos no idioma oficial do país deverão estar acompanhados de cópia autenticada com tradução juramentada;
- Aplicam-se ao requerente brasileiro formado no exterior todas as exigências deste artigo, à exceção da apresentação da cópia autenticada do passaporte;
- Aplicam-se os procedimentos previstos, neste artigo, ao concluinte de curso técnico de nível médio no exterior e desde que compatível com a legislação farmacêutica no país;
- Não será permitida a inscrição provisória de estrangeiros ou egressos de curso no exterior.
Pagamentos
· Inscrição – R$ 30,59
· Expedição de Carteira – R$ 18,35
· Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.
20) Eleições (Resolução CFF nº 690/20)
- No 2º semestre dos anos ímpares, e em data previamente determinada pelo CFF, serão realizadas Assembleias Gerais Eleitorais neste Regional;
- Qualquer farmacêutico regular e definitivamente inscrito, sem débito ou pendência e no pleno gozo de suas prerrogativas legais, pode concorrer à investidura em função eletiva nos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, observados os termos desta Resolução;
- O voto, de direito privativo dos farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, é secreto e obrigatório a todas as funções públicas de Conselheiros Regionais, Conselheiros Federais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia;
- O direito de votar será exercido pelo farmacêutico que, na data de fechamento do cadastro, estiver inscrito junto ao seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF) e não estiver proibido ou suspenso de exercer a profissão;
- O farmacêutico com inscrição secundária não terá direito a voto, nem a ser votado no Conselho de Farmácia;
- A eleição será obrigatoriamente por meio da rede mundial de computadores (Internet), observada a inviolabilidade, o sigilo e a adoção de mecanismos de segurança;
- O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos;
- O eleitor que deixar de votar deverá apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF no qual esteja inscrito;
- Será disponibilizado no sítio eletrônico de votação, no referido prazo, formulário para preenchimento de justificativa de ausência de votação, com possibilidade de remessa de arquivo digitalizado no formato PDF (Portable Document Format), o qual será encaminhado a Comissão Eleitoral Regional (CER) para análise e deliberação;
- Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) da anuidade da pessoa física em vigor do CRF;
- Da notificação da aplicação de multa, caberá defesa no prazo de 3 (três) dias ao Plenário do CRF, que julgará as razões apresentadas;
- Da decisão do CRF, caberá recurso ao CFF no prazo de 3 (três) dias, caso contrário, será formalizado o competente executivo fiscal para os fins do artigo 35 da Lei Federal nº 3.820/60;
- O recurso ao CFF deverá ser interposto perante o CRF no qual tramita o processo, mediante o pagamento de porte de remessa e retorno dos autos através de boleto bancário oriundo de convenio;
- Atenção - É vedado aos farmacêuticos militares participarem de eleições nos Conselhos em que estiverem inscritos, quer como candidatos, quer como eleitores. (Lei 6681/79).
21) Cédula de Identidade com chip
- A cédula de identidade profissional expedidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75.
- Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF/RJ, Sede ou Seccionais).
- 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas);
- Cópia dos seguintes documentos:
- Diploma;
- Carteira de Identidade - RG.
Pagamento
- Cédula de Identidade – R$ 18,35.
22) 2ª via da Carteira de Identidade Profissional de Farmacêutico (carteira marrom)
- A Carteira de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).
Pagamento
- Cédula de Identidade – R$ 30,59.
- Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.
23) 2ª via da Cédula de Identidade Profissional de Farmacêutico (cédula com chip)
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- A Cédula de Identidade Profissional expedida pelos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia é obrigatória para o exercício profissional, e válida como prova de identidade para todos os efeitos legais, conforme prevê a Lei nº. 6.206/75;
- Requerimento devidamente preenchido sem emendas ou rasuras, datado, assinado e com impressão digital (Documento disponível somente no CRF-RJ, Sede ou Seccionais);
- 1 foto - tamanho 3x4, colorida, com fundo branco, de frente, atual (não serão aceitas fotos escaneadas ou reaproveitadas).
Pagamento
- Taxa Cédula de Identidade – R$ 30,59.
- Em caso de roubo, furto ou extravio da carteira/cédula de identidade, fica o profissional Farmacêutico isento do pagamento da taxa de serviço. Para isso, é preciso apresentar original e cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.), lavrado em delegacia policial constando o furto, o roubo ou extravio do respectivo documento de Identidade emitida pelo CRF/RJ.
24) Inscrição Remida
- Requerimento (FORMULÁRIO 2) preenchido sem emendas ou rasuras, datado e assinado;
- Não será aceito formulário desconfigurado.
O profissional deverá atender aos seguintes requisitos:
- idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- contribuição mínima de 30 (trinta) anos no Conselho Regional de Farmácia;
- estar quite com a Tesouraria do Conselho Regional de Farmácia;
- não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar;
- apresentar a carteira de identidade profissional de farmacêutico para anotação (carteira marrom).
O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.
O comparecimento às eleições é facultativo.
O profissional que possuir doenças incapacitantes, mediante comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.
Anuidade – será cobrada de forma integral ou proporcional ao mês do pedido.
25) Certidões
Devem ser requeridas através do (Formulário 4)
a) Tempo de Serviço
- O profissional deverá informar a razão social e endereço de cada empresa pela qual trabalhou;
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Certidão Tempo de Serviço – R$ 18,35
b) Regularidade Profissional (Nada consta Ético e Financeiro)
- Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que é inscrito no CRF/RJ, que não responde a processo ético e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ.
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Certidão Regularidade Profissional – R$ 18,35
c) Equivalência do diploma para fora do País
- Procedimento aplicado para o profissional que deseja revalidar seu diploma em outro país, que é ou que foi inscrito no CRF/RJ e que não possui processo ético disciplinar e que se encontra regular com a Tesouraria do CRF/RJ;
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Certidão Equivalência do Diploma – R$ 18,35
d) Para fins de Licitação
- Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que responde tecnicamente pela empresa a qual exercer suas atividades laborais, assim como, sua carga horária junto ao estabelecimento e que se encontra regular com a Tesouraria;
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Certidão para fins de Licitação – R$ 18,35
e) Habilidade Técnica
- Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que o título recebido a época de sua graduação em Farmácia lhe concede a qualificação necessária para atuar na área correspondente ao grau que lhe foi conferido;
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Certidão para fins de Licitação – R$ 18,35
f) AAPF - Anotação de Atividade Profissional do Farmacêutico
- Procedimento aplicado para o profissional que deseja comprovar que tem qualificação profissional para responder pela atividade desenvolvida junto a estabelecimentos dispensados de registro nos Conselhos Regionais de Farmácia, nos termos da Lei 6839/80.
- A comprovação da qualificação profissional será realizada pelo Conselho Regional de Farmácia a partir de documentos protocolados pelo farmacêutico.
- A AAPF não substitui a Certidão de Regularidade e não concede responsabilidade técnica formal ao profissional.
- Para emissão da AAPF, o farmacêutico deverá apresentar:
Em caso de contrato com empresas
- a) documento comprobatório dos dados da empresa (razão social, endereço e ramo de atividade), podendo ser o cartão do CNPJ, o Original ou Cópia autenticada do Contrato Social, estatuto, ou documento equivalente da empresa arquivada na junta comercial ou cartório de títulos e documentos;
- b) vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a empresa, seja carteira de trabalho e previdência social assinada, ou contrato de prestação de serviços, ou contrato social que comprove a sociedade do profissional na empresa;
- c) declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.
Em caso de contrato com pessoas físicas.
- a) vínculo de trabalho entre o farmacêutico e a pessoa física através de contrato de prestação de serviços;
- b) declaração com a descrição das atividades e do tipo de serviço prestado.
As AAPFs emitidas pelos Conselhos Regionais de Farmácia terão a validade de 1 ano ou enquanto perdurar o contrato entre o contratante e o farmacêutico.
- O respectivo pedido poderá ser enviado para o e-mail que melhor lhe for favorável, Sede ou para a Seccional mais próxima de sua residência.
Pagamento
Conforme DELIBERAÇÃO 2954/2022, o valor deste serviço é R$ 9,17