O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ – foi criado pela Lei 3820/60, modificada em 1995 pela Lei 9120/95, com a finalidade de fiscalizar o exercício profissional, segundo princípios éticos, e de promover a Assistência Farmacêutica, como parte integrante e fundamental das ações de saúde pública.
Desta forma, o CRF/RJ deve ser entendido como uma instituição da sociedade que, por delegação de poder público, zela pela garantia de que a atividade farmacêutica, no âmbito de sua jurisdição, seja exercida por profissionais legalmente habilitados e conscientes da importância do seu papel social.
São atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:
- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
- Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
Plenário
O plenário do CRF/RJ é composto por 12 Conselheiros efetivos e 3 suplentes, eleitos pelos farmacêuticos, através do voto direto e obrigatório.
Diretoria
A Diretoria do CRF/RJ – Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Geral e Tesouraria – é formada por quatro Conselheiros efetivos, igualmente eleitos pelo voto direto, para mandato de dois anos. Cabe à diretoria o encaminhamento e execução das decisões do plenário, bem como a tarefa de gerenciar o CRF/RJ, administrativa e financeiramente.
Conselheiro Federal
O CRF/RJ encontra-se representado no Plenário do Conselho Federal de Farmácia por um Conselheiro Federal efetivo e um suplente, detentores de mandatos de quatro anos, de caráter honorífico e eleitos diretamente pelos farmacêuticos do Rio de Janeiro. Compete ao Conselheiro Federal encaminhar as proposições emanadas do Plenário do CRF/RJ, além de manifestar-se pelo voto no Plenário do CFF, quanto às Resoluções propostas e aos julgamentos, em grau de recurso, de processos éticos ou administrativo-fiscais.
Valores, Missão e Visão do CRF/RJ
Aprovado em 354ª Reunião Plenária do CRF/RJ, realizada em 22 de março de 2006.
Valores do CRF/RJ
- A ética como princípio maior em todas as ações do CRF/RJ;
- A saúde da população e o respeito à dignidade profissional como objetivos primordiais;
- O respeito à Missão do CRF/RJ e às decisões do Plenário como compromisso institucional.
Missão do CRF/RJ
Zelar pela ética, qualidade e valorização do exercício profissional farmacêutico, visando a defesa da saúde, da segurança e do bem-estar da coletividade.
Visão do CRF/RJ
- Exercer e aprimorar a fiscalização da atividade farmacêutica, em benefício da coletividade;
- Valorizar o profissional, promovendo a educação permanente e divulgando a importância da Assistência Farmacêutica junto à população e aos gestores de saúde;
- Assegurar e ampliar a inserção do CRF/RJ nos fóruns de discussão de interesse para a saúde coletiva e para a formação profissional;
- Aumentar a efetividade e a amplitude de atuação do CRF/RJ em todo o estado, através da descentralização de ações e serviços;
- Promover a qualificação contínua dos serviços do CRF/RJ.