STJ define requisitos para fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

Uma importante decisão pode contribuir com os problemas causados pela judicialização da saúde no País em relação ao fornecimento de medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na última quarta-feira, 25/3, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento do recurso repetitivo, relatado pelo ministro Benedito Gonçalves, que fixa requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento desses medicamentos. Os critérios estabelecidos só serão exigidos nos processos judiciais que forem distribuídos a partir de agora.

Nessa decisão ficou definido que é obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não incorporados no SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

1 - Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

2 - Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e

3 - Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).