Ainda neste ano, a Anvisa deverá abrir uma consulta pública para regulamentar os testes laboratoriais remotos (TLRs) nas farmácias brasileiras. Essa é a aposta dos profissionais do mercado farmacêutico que participaram na última quinta-feira, dia 1º de agosto, de um Diálogo Setorial promovido pela agência em Brasília, no intuito de coletar críticas e sugestões sobre a aplicação desses exames.
As contribuições recebidas durante o encontro nortearão as próximas etapas de atualização do marco regulatório, que contempla a reformulação do capítulo referente aos serviços farmacêuticos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de 2009; e da RDC 302/2005, que trata sobre as normas sanitárias para implementação das salas clínicas nas farmácias.
“O evento abriu a oportunidade para esclarecer pontos nebulosos sobre a realização dos serviços e também evidenciou sua viabilidade nas farmácias. Isso exigirá a adoção de critérios de qualidade para garantir a confiabilidade dos testes e também de normas de capacitação do farmacêutico”, avalia Cassyano Correr, coordenador do programa de assistência farmacêutica avançada da Abrafarma, que representou o varejo farmacêutico.
Correr lembra que já existem leis estaduais e municipais que habilitam a realização dos testes em farmácias, caso do Distrito Federal e da cidade de Sorocaba (SP). Também há projetos de lei em discussão em Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro. “Mais de 94% dos farmacêuticos brasileiros aprovam esse serviço, segundo uma pesquisa que conduzimos em parceria com a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC). É uma operação fundamental para detectar problemas clínicos com mais celeridade e desafogar o atendimento na rede pública”, observa.
Leandro Rodrigues Pereira, titular da Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS), vinculada à Anvisa, ressaltou a importância da revisão regulatória. “Esse dispositivo viabiliza que os testes laboratoriais sejam colocados em prática de forma ágil, com segurança e mais próximos das necessidades do paciente”, destaca.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico.