Aberta consulta pública sobre Consultório Farmacêutico

A agência publicou a consulta pública nº 725 de 17/09/2019 que quer obrigar todas as farmácias a disporem de uma sala de consultório de 9m² para prestação de assistência farmacêutica (substituindo a RDC 50/2002). Além disso, caso a farmácia ofereça vacinação, deverá dispor de uma outra sala exclusiva para tal, também com 9m². Portanto, seriam 18m².

Hoje a RDC 50/2002 exige uma sala de imunização de 6m². A RDC 44/2009 da Anvisa não estabelece tamanho mínimo para ambiente destinado aos serviços farmacêuticos. A própria Anvisa, corretamente, orienta que a sala de serviços farmacêuticos pode ser compartilhada com a atividade de vacinação. A nova norma triplicaria essa exigência, sem nenhuma justificativa técnica para tal.

Além de ser arbitrário, o texto da consulta pública não possui embasamento técnico que o sustente. Na maioria dos países, não há exigência semelhante e quando há, como é o caso da Austrália, a exigência é de uma sala de 4m² para vacinação, de uso não exclusivo. 

No Brasil, essa exigência impedirá o avanço dos serviços em 90% das farmácias e eliminará até mesmo a aplicação de injetáveis, regulamentada no país desde 1973.  Pesquisa recente, realizada em julho/2019 com mais de 2.400 farmacêuticos mostrou que 33,3% das farmácias possuem sala inferior a 4m² e 55,3% entre 4 e 6m².

Esse tipo de barreira prejudica a população, pois é perfeitamente possível e tecnicamente viável atender muito bem um paciente em um consultório menor. E é perfeitamente possível compartilhar atividades sem expor o paciente a risco evitável. São burocracias sem fundamento que aumentam o custo Brasil, impactam o acesso à saúde e dão sua contribuição para nossa estagnação econômica.

A consulta pública aguarda contribuições dos interessados até 08/11/2019. Acesse pelo link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5636638/Consulta+P%C3%BAblica+725.pdf/a05db0ee-848b-43e3-a29a-f0a819b20d0d

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Fonte: Anvisa