Ministério da Saúde informa alteração temporária das regras do Programa "Aqui tem Farmácia Popular"

Em função da pandemia do COVID-19, o Ministério da Saúde comunica a alteração, em caráter excepcional e temporário, das regras previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”.

As mudanças consideram a necessidade da adoção de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Novo Coronavírus.

A Nota Técnica nº 134/2020:

- Amplia a periodicidade entre dispensações para até 90 (noventa) dias em relação a todos os princípios ativos e às fraldas;
- Amplia a quantidade de itens a serem dispensados, observando-se a apresentação dos medicamentos;
- Autoriza o uso de instrumento particular de procuração simples para a aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao Programa sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma previamente requerido;

Destaca-se que, no âmbito do PFPB, as prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. A Nota Técnica ainda reitera que tais medidas, excepcionais e temporárias, entram em vigor na presente data e poderão ser revogadas, a qualquer tempo no Portal do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Clique aqui para acessar a Nota Técnica na íntegra.

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