Nitazoxanida é adicionada à Portaria 344/1998

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998, adicionando os medicamentos a base de nitazoxanida (o anti-helmíntico Annita e genéricos) à lista de controle especial.

A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 372/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União, surge na tentativa de controle do consumo desenfreado da substância de forma profilática no combate e/ou no tratamento de sintomas da COVID-19.

A RDC surge após a divulgação, em coletiva de imprensa promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), da informação que um grupo de pesquisadores do Laboratório Nacional de Biociências do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (LNBio-CNPEM), em Campinas, encontrou fármaco com índice de 94% de eficácia contra o Novo Coronavírus SARS-CoV-2 em testes primários in vitro.

A estratégia, conhecida como reposicionamento de fármacos, consiste em testar a ação antiviral de drogas já disponíveis no mercado para outras doenças.

Contudo, em entrevista, o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta deixou claro: o fato de ser eficaz in vitro não significa que o remédio será capaz de combater o vírus no corpo humano. Por essa razão, o Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro reitera papel do farmacêutico enquanto agente promotor do Uso Racional de Medicamentos e orienta: todo medicamento pode ter efeitos colaterais e a automedicação pode ser fatal.

Confira a RDC na íntegra clicando aqui.