O conselho entende que nem toda prática pode ser aprendida remotamente
Como já havia anunciado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) entrou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a União, por conta da Portaria 544/2020, do Ministério da Educação. A norma autoriza atividades remotas nos cursos superiores durante pandemia de Covid-19, inclusive em substituição aos estágios presenciais e atividades práticas que exijam uso de laboratório. A medida vale para todos os cursos da área da saúde, com exceção da Medicina. A ação está sendo movida conjuntamente com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Ao mover a ação, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera sua posição em defesa do ensino presencial. No entendimento do CFF, a portaria compromete a qualidade do ensino, visto que o aprendizado em saúde demanda o desenvolvimento de habilidades que não se aprendem a distância. “Existem disciplinas, como gestão, que até podem ser ensinadas à distância, porque a internet permite compartilhamento de planilhas e dados, por exemplo. Mas não é o caso daquelas que envolvem práticas laboratoriais, como microbiologia, a farmacotécnica e mesmo a dispensação, que envolve o acolhimento ao paciente. Não ter habilidade para manipular um medicamento é tão desastroso para a saúde do paciente quanto não ter habilidade para fazer uma cirurgia”, avalia o conselheiro federal Gerson Antônio Pianetti, que é professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
“O curso de Farmácia exige muita habilidade. É temerário um curso da área da saúde ser predominantemente teórico”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, lembrando que o conselho defendeu e conseguiu, do Conselho Nacional de Educação (CNE), a aprovação de novas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Farmácia de natureza eminentemente prática. Do total de 4 mil horas, 50% devem ser destinadas às disciplinas com foco no cuidado em saúde. “O CFF se mantém firme em seu propósito de defesa do ensino presencial e lutará com todas as armas contra a disseminação indiscriminada do EaD e das atividades remotas”, reforça o presidente do conselho.
O CFF entende a importância da inserção das tecnologias de comunicação e informação nos cursos presenciais e observa que a tendência é que ocorra cursos presenciais com flexibilização da relação presencial-digital de forma progressiva, ensinando professores e alunos a aprender em ambientes virtuais e integrando as atividades presenciais. Os momentos presenciais, como atividades laboratoriais e estágios, voltados para o desenvolvimento de habilidades, jamais poderão ser à distância. A portaria diz que a flexibilização de aulas práticas e estágios para que ocorram à distância deverá respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais , portanto fica claro a impossibilidade de realização dessas atividades remotamente nos cursos de Farmácia.
A portaria do MEC ao autorizar o ensino à distância como equivalente à educação presencial representa desconstrução ao direito à educação de qualidade desconsidera o posicionamento técnico do próprio Departamento de Gestão do Exercício Profissional do Ministério da Saúde (DEGERTS/MS), do Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do SUS, e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), que recomendam pelo ensino presencial. O processo está em andamento na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), sob o nº 1034361-45.2020.4.01.3400.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia