Suspensa exigência de retenção de receita para Ivermectina e Nitazoxanida

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) suspendeu, na última terça-feira (1º/9), a exigência de retenção de receita para os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida. A medida é consequência do constante monitoramento das substâncias utilizadas diante da emergência de saúde pública relacionada ao Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Após análise detalhada, a Anvisa verificou que, no momento, não há ameaça de desabastecimento de mercado dos medicamentos. E, por essa razão, de acordo com o órgão “a alteração foi adotada visando garantir o acesso da população ao tratamento de verminoses e parasitoses bastante conhecidas e bem significativas”. Os dois medicamentos também já são de prescrição médica e não vêm sendo utilizados em doenças e pacientes crônicos.

Em Abril, após uma série de estudos preliminares in vitro que alegaram - sem conclusões definitivas - a eficácia aproximada de 94% da Nitazoxanida em células infectadas pelo Novo Coronavírus, a RDC 372/2020 incluiu o fármaco na lista C1 de medicamentos controlados. Contudo, a lista de substâncias sujeitas a controle especial durante o período de pandemia segue em constante análise, monitoramento e alteração pela Anvisa de forma a assegurar à sociedade acesso e tratamento adequado.

Com a atualização da RDC 405, a Ivermectina e Nitazoxanida passam a ser vendidas com apenas uma receita. A decisão é válida a partir da publicação no Diário Oficial da União, realizada hoje, 02/09. Confira clicando aqui