Foi prorrogado até 7/12 o prazo das Consultas Públicas (CPs) 911 e 912, relacionadas a serviços de saúde. O despacho da Anvisa, publicado em 21/10, amplia por 45 dias, a contar deste sábado (24/10), a data limite para que sejam apresentadas críticas e sugestões aos textos.
A submissão de propostas de atos normativos a consulta pública tem como objetivo validar, de forma ampla, minutas de instrumentos regulatórios e, ao mesmo tempo, colher subsídios para qualificar as decisões da Agência. Ou seja, as consultas públicas oferecem aos cidadãos, às entidades sociais e aos representantes do setor regulado a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias.
A CP 911/2020 trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para alterar os dispositivos relacionados a serviços de saúde da RDC 44/2009, que dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
A CP 912/2020 dispõe sobre os requisitos técnicos para execução das atividades relacionadas aos testes de análises clínicas (TACs) na prestação de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT).
Fonte: Anvisa