Prazos processuais voltam a ser contados como antes da pandemia

Os prazos processuais praticados nos Conselhos Regionais de Farmácia voltam a ser contados como antes da pandemia de Covid-19.

A medida foi consignada pelo Conselho Federal de Farmácia na Resolução nº 705/21, revogando a Resolução nº 689/20 (publicada em agosto), que substituiu, então, a Resolução nº 682/20 (editada em março, tão logo deflagrados os efeitos pandêmicos).

Em suma, a norma mais recente restabelece os prazos processuais aos padrões praticados antes da pandemia, conforme historicamente regulado pelas resoluções respectivas do CFF: 566/12; 596/14 e 638/17.

A íntegra da Resolução n° 705/21 pode ser acessada aqui