Anvisa altera dispensação de anorexígenos

A Anvisa editou nova norma para aperfeiçoamento do controle e da fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas sujeitas a monitoramento especial: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 538/2021 entra em vigor a partir de 01º de outubro.

A RDC veda a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade e que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com os seguintes produtos: ansiolíticos, antidepressivos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes; simpatolíticos ou parassimpatolíticos.

A norma, publicada na terça-feira (31.08), estabelece ainda que a prescrição, o aviamento ou a dispensação de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas ficarão sujeitos à Notificação de Receita "B2" (de cor azul), documento necessário para a dispensação de fármacos controlados, que terá validade de trinta dias (contados da data de emissão) restrita à Unidade Federativa (UF) que concedeu a numeração.

De acordo com a classificação da agência, são consideradas substâncias psicotrópicas anorexígenas todas aquelas que constam na lista "B2" e seu adendo, descritas na Portaria SVS/MS 344/1998, que trata de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no país.

A RDC 538/2021 revoga os seguintes atos normativos: RDC 58/2007, RDC 25/2010, RDC 52/2011 e RDC 133/2016.