Cancelamento do registro enseja pagamento proporcional da anuidade

O CRF/RJ esclarece critérios para pagamento proporcional da anuidade aos inscritos que solicitarem cancelamento do registro.

Considerando como anuidade o intervalo de janeiro a dezembro de um mesmo ano-exercício, o pagamento deverá corresponder ao período de Janeiro até o mês do pedido de cancelamento. Caso o profissional já tenha quitado o pagamento integral da anuidade na ocasião do cancelamento, terá direito, mediante requerimento, ao ressarcimento proporcional do valor pago: ou seja, desde o mês da solicitação até o mês de Dezembro.

Na hipótese de pendências na análise do pedido em função de medidas não observadas pelo solicitante, a proporcionalidade será calculada com base na data de cumprimento da pendência.

Os critérios foram definidos após debate durante o II Encontro de Advogados dos Conselhos de Farmácia e são válidos para todos os Conselhos Regionais da profissão.