Dúvidas frequentes sobre as eleições do CRF/RJ

row-1-column-1_6_1.png

 

📌 Dúvidas frequentes sobre as eleições do CRF/RJ

 

1️⃣ O voto é obrigatório?

SIM, o voto é obrigatório para todos os profissionais Farmacêuticos inscritos no CRF/RJ, sendo facultativo para:
1. maiores de 65 (sessenta e cinco) anos;
2. remidos;
3. declarantes incapazes ou enfermos.

 

2️⃣ O Farmacêutico com inscrição provisória no CRF/RJ tem direito ao voto?

SIM, desde que sua inscrição provisória esteja ativa no CRF/RJ.

 

3️⃣ Quem não pode votar?

1. Farmacêuticos militares na ativa (art. 4º Lei 6.681/79);
2. Farmacêutico com inscrição secundária;
3. Farmacêuticos proibidos ou suspensos de exercer a profissão.

4️⃣ E quem não voltar, qual a penalidade? 

O farmacêutico que não registrar o voto, sem justa causa ou impedimento, receberá uma multa eleitoral, no valor correspondente a 10% da anuidade pessoa física em vigor. As justificativas das razões do impedimento serão encaminhadas ao Plenário do CRF/RJ para análise e deliberação.