Neste boletim será abordado a implantação de uma Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo as etapas essenciais para a garantia do seu adequado funcionamento e da oferta segura de fitoterápicos à população. Para a viabilização das Farmácias Vivas é necessário que estejam estruturadas no Estado em Organizações Governamentais ou não Governamentais ou em Associações e Comunidades Organizadas. Conforme a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, a Farmácia Viva deve estar inserida prioritariamente na Atenção Primária à Saúde, considerando ser o nível de atenção à saúde mais próxima dos usuários que, em geral, já utilizam as plantas medicinais como arsenal terapêutico familiar.
A implantação de Farmácias Vivas deve considerar as legislações sanitárias vigentes, como em especial a RDC nº 18/2013 da ANVISA, a qual dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em Farmácias Vivas no âmbito do SUS. Além disso, deve estar de acordo com as boas práticas de agricultura familiar e do conhecimento tradicional.
A execução das Farmácias Vivas é multiprofissional, envolvendo além do farmacêutico, o engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, os profissionais de saúde aptos a prescrição, além dos profissionais de apoio como os agentes comunitários de saúde e agentes administrativos. Vale ressaltar que de acordo com a Resolução nº 477/2008 do Conselho Federal de Farmácia e com a RDC nº 18/2013, o farmacêutico é o profissional responsável pela gestão da Farmácia Viva, garantindo a qualidade da assistência farmacêutica e a segurança dos pacientes no uso de plantas medicinais e fitoterápicos.
Como pode ser observado, a implantação de Farmácias Vivas é um processo complexo que exige planejamento, colaboração e o envolvimento de diversos atores. Os requisitos mínimos para a estruturação de um serviço de fitoterapia de qualidade e seguro para a população do SUS deve compreender as etapas a seguir:
1. Definição do Coordenador com experiência em plantas medicinais e fitoterapia que será responsável pelo planejamento, execução e monitoramento de todas as etapas.
2. Criação de um Grupo de Trabalho multidisciplinar que atuará colaborando com as diversas etapas realizadas nas Farmácias Vivas.
3. Seleção das espécies medicinais de interesse:
4. Definição das formas farmacêuticas a serem ofertadas aos usuários.
5. Avaliação da infraestrutura física e dos recursos humanos disponíveis no município para a realização das diferentes etapas relacionadas ao cultivo e produção de fitoterápicos.
6. Análise da disponibilidade de recursos humanos qualificados para as atividades da Farmácia Viva, incluindo farmacêuticos, técnicos em farmácia, agrônomos/técnicos agrícolas e pessoal de apoio administrativo.
7. Identificação da existência de recursos financeiros para a implantação e manutenção da Farmácia Viva, como dotação orçamentária municipal/estadual, emendas parlamentares ou parcerias com outras instituições.
8. Listagem dos equipamentos, utensílios e mobiliários e matérias-primas necessários no cultivo e na produção de fitoterápicos.
9. Elaboração de um documento detalhando as áreas e setores necessários, considerando o fluxo de atividades, as Boas Práticas de Fabricação (BPF) estabelecidas na RDC nº 18/2013.
10. Definição do projeto arquitetônico e da planta baixa com layout.
11- Execução da construção ou adaptação da Infraestrutura.
12. Definição do sistema de plantio mais adequado às espécies selecionadas, à área disponível e às condições climáticas locais.
13. Elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão para o manejo de plantas medicinais e para a produção de fitoterápicos, considerando todas as etapas inerentes.
14. Estruturação das áreas de cultivo e sistema de irrigação:
15. Elaboração de treinamentos para os agricultores locais e outros profissionais que atuarão no manejo de plantas medicinais.
16. Elaboração dos cursos de qualificação para profissionais de saúde abordando desde as políticas públicas até a dispensação dos fitoterápicos aos usuários.
17. Apresentação de estudos de fitoeconomia como forma de sensibilizar o gestor de saúde quanto a relação custo-benefício ao optar pela implantação de uma Farmácia Viva.
O cumprimento destas etapas implementa o ciclo da assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos com qualidade, promovendo melhoria das condições de vida dos usuários do SUS.
Fique atento! Nos próximos boletins você terá acesso a informações mais detalhadas de cada uma das etapas apresentadas neste boletim.
Referências bibliográficas.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 18, de 03 de abril de 2013. Dispõe sobre as Boas Práticas de Processamento e Armazenamento de Plantas Medicinais, Preparação e Dispensação de Produtos Magistrais e Oficinais de Plantas Medicinais e Fitoterápicos em Farmácias Vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 64, p. 47, 4 abr. 2013.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 477, de 28 de maio de 2008. Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no âmbito das plantas medicinais e fitoterápicos e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 127, 18 jun. 2008.
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