Saiba o que é inscrição remida

A inscrição remida é concedida para farmacêuticos por invalidez ou com idade mínima de 70 anos. Prevista na Resolução CFF 521/09 (modificada posteriormente pela Resolução 595/13), exige que o farmacêutico esteja em dia com as obrigações no CRF, incluindo a anuidade do exercício em que a inscrição remida será concedida, o que será liberado caso o farmacêutico atinja a idade mínina antes de 31 de março.

Para obter a inscrição remida, o farmacêutico deve fazer uma solicitação, e o pedido tem que ser aprovado em Reunião Plenária do CRF. O profissional permanecerá com o mesmo número da inscrição principal, seguida da letra R, ligada por um hífen.

Com inscrição remida, é facultada a dispensa do recolhimento das anuidades. Além disso, o farmacêutico remido pode votar nas eleições do Conselho, mas não pode ser votado.

Resolução 521

Resolução 595

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