Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais atuantes em Citopatologia ou Citologia Clínica saberem o que precisam para averbar sua especialização de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
De acordo com a Resolução do CFF nº 536/2010, só é permitido exercer a especialidade após comprovar ao CRF de sua jurisdição ser egresso de Curso de Especialização em Citopatologia ou Citologia Clínica:
* de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação; ou
* de curso livre, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Também se considera habilitado para exercer as atividades de Citopatologia ou Citologia Clínica, os farmacêuticos que comprovarem o exercício da Citopatologia ou Citologia Clínica em data anterior a 03 de dezembro de 2003.
Para atuar legalmente na área, é necessário averbar o diploma ou a documentação junto ao CRF/RJ. Para isso, basta se dirigir à sede ou seccionais com:
- Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
- Certificado de conclusão de Curso - original - acompanhado de 1 cópia frente e verso, e histórico escolar do curso.
OU
- Comprovante de exercício da Citopatologia ou Citologia Clínica em data anterior a 03 de dezembro de 2003.