Seguindo a campanha #AtuaçãoLegal, chegou a vez dos profissionais da Floralterapia ficarem cientes do que é necessário para ser reconhecido como Farmacêutico em Floralterapia, de forma GRATUITA junto ao CRF/RJ.
Para atuar clinicamente na área, a Resolução do CFF nº 611/15 exige que o farmacêutico comprove ser:
* Egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado à área de Floralterapia;
OU
* Egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas.
Para a comprovação obrigatória de requisito, é necessário averbar o diploma junto ao CRF/RJ. Para isso, o farmacêutico deve dirigir à sede ou seccionais com:
- Formulário disponível no nosso site ou no link (https://goo.gl/1KaeQs) preenchido, datado e assinado apropriadamente;
- Carteira de identidade profissional (carteira marrom) - no caso de inscrição definitiva;
- Certificado(s) de conclusão de Curso original - acompanhado de 1 cópia frente e verso;
#atuaçãolegal #crfrjemação