O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF/RJ) informa que, considerando o disposto na Lei Estadual nº 9.224, de 24.03.2021, que decretou feriados nos dias 26 e 31 de março e 1º de abril, além de antecipar os feriados dos dias 21 e 23 de abril para 29 e 30 de março, resolve:
Suspender, temporariamente o expediente presencial na Sede e Seccionais do CRF/RJ até o dia 05.04. Quaisquer eventuais demandas, serão analisadas de acordo com a disponibilidade.
Vale lembrar que estas medidas tem como objetivo conter a disseminação do vírus e controlar a pandemia.
O CRF/RJ reforça a importância da manutenção das medidas de proteção, como: uso de máscaras; respeito ao distanciamento social; lavagem constante das mãos com água e sabão; uso de álcool gel e que todos evitem aglomerações.