Não votou? Prazo para justificar ausência nas eleições vai até 11 de janeiro

Os farmacêuticos, que por qualquer motivo deixaram de votar nas eleições do CRF-RJ, devem apresentar justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios.

A justificativa deverá ser preenchida no portal das eleições no endereço https://votafarmaceutico.org.br/, no Ícone "Justificar", em até 60 (sessenta) dias após a eleição.

Segundo resolução eleitoral aprovada pela plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o farmacêutico que não votou está sujeito a pena de multa, caso não apresente justificativa ou esta não seja acatada. A resolução estabelece que ao eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 10% dez por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.