Farmácias Vivas, uma realidade no SUS
Boletim I - Outubro/2024
Em 1978, a Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Declaração de Alma-Ata, reconheceu que 80% da população mundial utilizava práticas tradicionais nos seus cuidados básicos de saúde, especialmente as plantas medicinais, ou suas preparações, na atenção primária à saúde recomendando que fossem introduzidas nos sistemas de saúde.
No Brasil, a trajetória do uso de plantas medicinais e fitoterápicos na atenção primária surgiu de movimentos populares, diretrizes e conferências de saúde, resultando na criação de uma Política de Estado. Em 2006, foram instituídas a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, seguida pelo Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Nesse contexto o Ministério da Saúde institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), através da Portaria GM/MS nº 886/2010, posteriormente revogada, por consolidação, pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, nos Art. 570 e 571, permitindo a inserção da Farmácia Viva no SUS por meio da gestão estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Desta forma, a Farmácia Viva, no contexto da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, compreende todas as etapas, desde o cultivo, a coleta, o processamento, o armazenamento de plantas medicinais, a manipulação e a dispensação de preparações magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos. A Farmácia Viva não pode comercializar plantas medicinais ou fitoterápicos por ela produzidos.
Historicamente o Programa Farmácias Vivas foi idealizado pelo Professor Francisco José de Abreu Matos na década de 1980 na Universidade Federal do Ceará, apoiado no conjunto de conhecimentos científicos e da tradição popular, que foi inspirado pelos princípios da OMS. Tal programa se firmou como uma referência em todo o país, e até os dias atuais continua a estimular a criação de diversas Farmácias Vivas em todo o Brasil.
As Farmácias Vivas devem estar regularizadas na Vigilância Sanitária local e atender a todas as disposições da RDC nº 18, de 3 de abril de 2013, que dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS, cabendo ao farmacêutico, como único profissional habilitado, realizar esta gestão.
Assim, o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a importância das Farmácias Vivas, no cenário nacional e na saúde da população do Estado do Rio de Janeiro, instituiu o Grupo Técnico de Trabalho de Farmácias Vivas (GTTFV), cujo objetivo é apoiar a estruturação e/ou adequação de Farmácias Vivas no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as legislações vigentes, e executar atividades voltadas para a qualificação dos farmacêuticos. Espera-se como resultado, dentre outras ações propostas, que o serviço de Farmácia Viva na Atenção Primária à Saúde seja fortalecido.
Referências:
ANVISA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 18, de 3 de abril de 2013. Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: < https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0018_03_04_2013.html>. Acesso em 23 Set. 2024.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/plantas-medicinais-e-fitoterapicos/orientacao-ao-prescritor/Publicacoes/portaria-de-consolidacao-no-5-de-28-de-setembro-de-2017.pdf/view. Acesso em 23 Set. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Glossário temático: práticas integrativas e complementares em saúde / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_tematico_praticas_integrativas_complementares.pdf Acesso em 23 Set. 2024.
MATOS F.J.A. Farmácias vivas. 3ª ed. Fortaleza: Edições. UFC, 1998. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2020/03/E-book-Farmacia-Viva.pdf. Acesso em 19 Set. 2024.