Implantação de Farmácias Vivas em Estados e Municípios: aporte financeiro e o papel do Ministério da Saúde
O Projeto Farmácias Vivas, criado em 1983 pelo Professor Francisco José de Abreu Matos na Universidade Federal do Ceará, é uma iniciativa pioneira que integra o saber popular e a pesquisa científica no uso de plantas medicinais. O Prof. Matos dedicou sua vida ao estudo das plantas medicinais, promovendo o uso seguro dessas plantas na saúde pública. O projeto se tornou um modelo, inspirando políticas públicas e programas de saúde em todo o Brasil, sendo instituído no SUS por meio da Portaria nº 886, de 20 de abril de 2010 e consolidada pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Atualmente o país possui mais de 80 Farmácias Vivas.
Desde 2012, o Ministério da Saúde tem apoiado projetos na área de plantas medicinais e fitoterápicos, em estados e municípios e no Distrito Federal, através da publicação de editais anuais, submetidos por intermédio das Secretarias de Saúde, Municipais ou Estaduais. O recurso é repassado fundo a fundo, após publicação de portaria que habilita os selecionados a receberem as verbas para custeio e investimento. Segundo o Ministério da Saúde, entre 2012 e 2022, um total de 147 projetos foram contemplados, correspondendo ao investimento de R$ 66.138.102,64 nas modalidades de arranjos produtivos locais (2012-2015); desenvolvimentos e registro de fitoterápicos da RENAME (2014 e 2015) e assistência farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos (2013-2022) em todo o Brasil. No Estado do Rio de Janeiro vários municípios foram contemplados com recursos financeiros, dentre eles, Petrópolis, Rio de Janeiro (2012), Niterói (2013), Volta Redonda (2014), Estado do RJ (2015), Quissamã (2019), Cachoeira de Macacu (2020).
Em 2024 foi aberto o Chamamento Público nº 5/2024 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS), referente a Portaria GM/MS nº 5.619 de 25 de outubro de 2024, que instituiu incremento financeiro federal destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS para o ano de 2024. O Ministério dispôs do valor global de R$ 30.002.389,00 (trinta milhões, dois mil trezentos e oitenta e nove reais), sendo os repasses efetuados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Para concorrer ao edital, os municípios apresentaram, pelo menos, 1 registro de movimentação de pelo menos 1 fitoterápico, por meio da Base Nacional de Dados e Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS (BNAFAR), no intervalo de 24 meses anteriores à data de coleta dos dados, O envio de dados para a BNAFAR pode ser realizado pelo sistema Hórus do Ministério da Saúde ou, aquelas secretarias de saúde que utilizam sistemas próprios, via Web Service ou SOA- BNAFAR. Os valores repassados aos Municípios foram definidos de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente para o desenvolvimento de ações no âmbito da Assistência Farmacêutica em Plantas Medicinais e Fitoterápicos que compreende a aquisição, a manipulação ou a fabricação de fitoterápicos ou insumos de plantas medicinais; a dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos; a qualificação de plantas medicinais e fitoterápicos; a promoção e reconhecimento de práticas populares e tradicionais de uso de plantas medicinais e produtos relacionados; a pesquisa, desenvolvimento de tecnologia e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos; outros modos de trabalho em plantas medicinais e fitoterápicos. Não inclui recursos para estruturação física. No Estado do Rio de Janeiro, foram contemplados 20 municípios: Sumidouro, São Sebastião do Alto, Varre-Sai, Paty dos Alferes, Sapucaia, Rio das Flores, Rio Claro, Areal, Itaboraí, Macuco, Cantagalo, Vassouras, Angra dos Reis, Barra Mansa, São Borja, Mendes, Miguel Pereira, Iguaba Grande, Maricá e Volta Redonda.
Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, outros editais serão lançados nos próximos anos, sendo esperado que tal perspectiva motive farmacêuticos e gestores (secretarias municipais e estaduais) a submeter projetos e adotarem as Farmácias Vivas, considerando a importância deste serviço na melhoria das condições de saúde da população. Cabe ressaltar que a implantação da Farmácia Viva pode ocorrer independente da participação dos editais, sendo necessário o interesse do gestor público e a participação efetiva do farmacêutico, profissional responsável pela Farmácia Viva. No próximo boletim vamos abordar todas as etapas necessárias para a implantação de uma Farmácia Viva no SUS.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 886, de 20 de abril de 2010. Institui a Farmácia Viva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília- DF, Ministério da Saúde, 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 5.619, de 25 de outubro de 2024. Institui incremento financeiro federal destinado ao desenvolvimento de ações descentralizadas no âmbito da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, para o ano de 2024. Diário Oficial da União nº 210, Brasília, 2024- Seção 1, p. 110.
BRASIL. Ministério da Saúde. Editais e Portarias. Brasília, [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/plantas-medicinais-e-fitoterapicos/ppnpmf/projetos/editais-e-portarias.
MATOS, F.J.A, Farmácias Vivas, 5ª ed., Fortaleza, Editora UFC, 2024.
RADIS COMUNICAÇÃO E SAÚDE. Uma história de plantas medicinais no SUS- Projeto de acervo museológico popular resgata memórias das práticas de fitoterapia na saúde pública brasileira. ENSP/FIOCRUZ, 2024. Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br/reportagem/fitoterapia/uma-historia-das-plantas-medicinais-no-sus/.