Perguntas e Respostas sobre Fiscalização

1) A quem se destina o Auto de Infração do CRF - RJ?

Resposta: Se destina exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, pessoas jurídicas.

 

2) Quais são as situações em que o CRF-RJ autua os estabelecimentos/instituições?

Resposta: O CRF-RJ emite Auto de Infração para estabelecimento/instituições que desenvolvem atividades para as quais é necessário profissional farmacêutico (Lei 3820/60) em 04 (quatro) situações:

I - Ilegal ... para estabelecimentos/instituições ilegais, isto é, aqueles que não possuem registro no CRF-RJ.

IR - Irregular ... para estabelecimentos/instituições registrados regulares no CRF-RJ que tenham ficado sem farmacêutico responsável técnico por mais de 30 dias.

A - Ausência ... para estabelecimentos/instituições registrados regulares no CRF-RJ que no momento da inspeção esteja funcionando sem farmacêutico legalmente habilitado pelo CRF-RJ.

AFI ... que não possuem farmacêutico responsável técnico durante todo horário de funcionamento.

 

3) A quem compete apresentar defesa ao Auto de Infração?

Resposta: Compete única e exclusivamente aos representantes legais dos estabelecimentos/instituições apresentarem defesa ao Auto de Infração.

 

4) Qual o prazo para apresentação de defesa ao Auto de Infração?

Resposta: Cinco dias contínuos, excluindo da contagem o dia do inicio e incluindo o dia do vencimento, a contar da data do recebimento do Auto de Infração (Art 4º da Resolução 258 do CFF). Os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do Conselho em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

 

5) O que deverá conter no formulário de defesa ao Auto de Infração?

Resposta: 1- Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho.

2- A qualificação do atuado (razão social, endereço completo, CNPJ, nº do Auto de Infração).

3 - Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta (o que se alega para que o Auto de Infração seja cancelado).

4 - Identificações do representante legal (nome completo, cargo, RG ou CPF e assinatura do representante legal).

 

6) Como deve ser feita a defesa ao Auto de Infração?

Resposta: Deverá conter os motivos de fato e de diretor em que fundamenta a defesa, ou seja, o que a empresa alega para que o Auto de Infração seja cancelado.

 

7) Onde devo apresentar a defesa ao Auto de Infração?

Resposta: A defesa, formulada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, poderá ser protocolada na sede do CRF-RJ ou em suas Seccionais, ou encaminhadas pelos correios com AR (Art. 9º da Resolução 258 do CFF).

 

8) A quem compete julgar os Autos de Infração emitidos pelo CRF-RJ?

Resposta: Compete exclusivamente a Plenária do CRF-RJ o julgamento dos Autos de Infrações emitidos pelo CRF-RJ. Se o recurso for deferido, o Auto de Infração será cancelado e o estabelecimento notificado. Se for indeferido, será emitido um Termo de Notificação de Multa, com o respectivo boleto bancário e remetido para a empresa por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

 

9) O Termo de Notificação de Multa emitido pelo CRF-RJ permite recurso?

Resposta: Sim. Por meio da decisão Plenária que reconhecer a infração, a autuada será notificada para pagar a multa e em requerendo, recorrer ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 10(dez) dias continuo a contar da data do recebimento do Termo de Notificação de Multa.

 

10) Como devo proceder com recurso ao Termo de Notificação de Multa?

Resposta: O recurso ao Conselho Federal de Farmácia deverá ser imposto perante CRF-RJ, ou seja, onde tramita o processo, dentro do prazo de 10 dias após o recebimento do Termo de Notificação de Multa. Não precisa ser realizado o pagamento de multa.

 

11) O que deverá conter no formulário de recurso ... notificação de multa?

Resposta: O formulário de recurso ... notificação de multa deverá conter:

1 - Requerimento dirigido ao presidente do Conselho;

2 - A qualificação do autuado (razão social, endereço completo, CNPJ, nº da notificação de multa);

3 - Identificação do representante legal (nome completo, cargo, RG ou CPF e assinatura do representante legal).

 

12) O fato de o farmacêutico ter comunicado a sua ausência evita que o estabelecimento seja autuado pelo CRF-RJ ?

Resposta: Não. Só será evitada a autuação caso o estabelecimento/instituição mantenha farmacêutico substituto para os casos de impedimento ou ausência do titular. é obrigação do estabelecimento controlar a substituição.

 

13) Se mesmo o farmacêutico fazendo sua justificativa de ausência, o estabelecimento recebe o Auto de Infração, este deverá fazer a defesa?

Resposta: Sim, pois o Auto de Infração do CRF-RJ destina-se exclusivamente aos estabelecimentos/instituições, ou seja, para pessoas jurídicas.

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