Orientamos os profissionais que possuem débitos, a procurarem o setor de Cobrança na Sede pessoalmente ou no email cobranca@crf-rj.org.br para verificar as pendências e resolvê-las. Caso, não estejam atuando, que solicitem licença ou cancelamento do registro para que não sejam cobradas anuidades.
Regras para refinanciamento de dívidas
Aprovadas , por unanimidade, em reunião plenária no dia 18 de maio de 2016, as regras para o Programa de Recuperação Fiscal e para o parcelamento dos débitos com o Conselho.
O plenário aprovou uma tabela de referência para o parcelamento dos débitos, de acordo com o valor. Para dividir as parcelas em número superior ao da tabela será necessário fazer uma solicitação ao Diretor-Tesoureiro.
VALOR TOTAL DA DÍVIDA | NUMERO DE PARCELAS | VALOR MÍNIMO DA PARCELA |
ATÉ R$ 500,00 | 04 | R$ 50,00 |
R$ 500,01 a R$1000,00 | 06 | R$ 125,00 |
R$1000,01 a R$3.000,00 | 08 | R$ 187,50 |
R$ 3000,01 a R$ 5000,00 | 12 | R$ 333,33 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 15 | R$ 500,00 |
R$ 10.000,01 a R$20.000,00 | 24 | R$ 625,00 |
R$ 20.000,01 a R$ 40.000,00 | 30 | R$ 1.000,00 |
Acima de R$ 40.000,00 | 36 | R$ 1.388,88 |
A deliberação determina ainda que quem ficar inadimplente com três parcelas terá o parcelamento cancelado imediatamente, com o vencimento antecipado das parcelas remanscentes.
Também foram aprovadas deliberações permitindo ao CRF-RJ passar a aceitar o Quadro de Sócios Admnistradores (QSA) como alternativa ao Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), para verificar se o capital social da empresa está atualizado e outra, corrigindo o valor da multa para Pessoa Jurídica, que passou a custar R$ 3.156,96 e R$ 6.313.,92, no caso de reincidência.
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